O direito da pessoa idosa a alimentos para que sejam assegurados direitos da personalidade: a correspondente responsabilidade da família e do Estado
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Ciências Jurídicas (Mestrado) UNICESUMAR |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9678 |
Resumo: | Os idosos, pessoas a partir de 60 (sessenta) anos, possuem direito aos alimentos, eis que envelhecem e por vezes se tornam incapazes de prover o próprio sustento, podendo propor a denominada ‘ação de alimentos’. O problema jurídico e objetivo de estudo da presente dissertação recai acerca da legitimidade do polo passivo para responder pela ‘ação de alimentos’. A partir do Estatuto do Idoso consagrou-se a ideia de obrigação solidária alimentar, cujo significado diz respeito à responsabilidade estendida a todos os parentes da linha sucessória, ascendentes e descendentes. Outrossim, o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritária é que a responsabilidade solidária se limita aos graus de parentesco, ou seja, somente haverá solidariedade entre os filhos; ou subsidiariamente solidariedade entre os netos; e assim sucessivamente. Desta forma, a presente dissertação buscará demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, a responsabilidade solidária dos descentes do idoso, reconhecendo a extensão da responsabilidade alimentar entre os graus de parentesco, ao analisar o art. 12 do Estatuto do Idoso, de forma literal, cuja abrangência compreende também os “alimentos per stirpes”, que nada mais são do que o reconhecimento da responsabilidade alimentar dos netos quando seus pais (filhos do idoso) já faleceram, ou até mesmo quando os netos já receberam a herança do de cujus (pais dos netos; filhos do idoso). Veja-se que para justificar a responsabilidade solidária alimentar entre filhos e netos ao idoso será necessário discutir sobre os principais pontos do direito aos alimentos, do direito das sucessões e dos direitos dos idosos. Além da responsabilidade solidária dos descendentes, temos a responsabilidade subsidiária do Estado, que por intermédio de políticas públicas e benefício assistencial deve fornecer o mínimo necessário à subsistência da pessoa idosa. Desta forma, defende-se o reconhecimento da: responsabilidade solidária dos descendentes aos alimentos da pessoa idosa, atendendo assim à dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade. |