Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Souza, Renata Orvita Leconte de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/15723
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Resumo: |
Com o crescimento exponencial das terceirizações de serviços pela Administração Pública, na mesma proporção cresceram as ações ajuizadas em face do Poder Público na qualidade de tomador de serviços como responsável subsidiária pelos créditos inadimplidos. O presente trabalho foca no estudo de caso das demandas ajuizadas em face do Município de Nova Iguaçu e Cooperativa de Saúde Total Saúde, como réus, sendo aquele demandado como responsável subsidiário pelos créditos inadimplidos por esta. Da análise das sentenças e acórdãos se compilou os argumentos utilizados para fundamentar a extinção, a improcedência e a procedência do pedido de responsabilidade subsidiária. Sem qualquer dúvida, a procedência é a corrente majoritária, com base principalmente na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, na Lei 8.666/93, e normas civilistas de responsabilidade civil, as quais, combinadas ou não a outros argumentos, permitem concluir que a Administração Pública não poderá se furtar a essa responsabilidade, exceto quando a prestadora de serviços contratada cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas. Dos valores fixados em sentença líquida, ou na fase de liquidação de sentença, se estimou o custo que essas condenações representam para o erário, sustentado por toda sociedade através do recolhimento dos tributos |