Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pôrto, Giovana Vieira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51482
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo identificar o estado da arte de sanções não-pecuniárias em condenações de cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) no período entre 1999, quando houve a primeira condenação de cartel pelo CADE, e 2022. A hipótese a ser testada é a de que, muito embora o CADE possua poderes legais para aplicar sanções não-pecuniária há mais de 20 anos, o CADE ainda não definiu critérios claros e objetivos para aplicação de cada tipo de sanção, o que pode gerar insegurança jurídica. O trabalho, portanto, se insere em discussões atuais, no Brasil e no exterior, sobre objetivos de sanções concorrenciais e como aprimoram o enforcement contra cartéis. Para fins de identificação do estado da arte, bem como de critérios aplicados pelo CADE na adoção de cada tipo de sanção não-pecuniária, foi realizada a análise de cada uma das decisões de condenação sob a perspectiva de a quem cada uma das sanções foi aplicada (empresas, pessoas físicas ou associações). Com base nos resultados da pesquisa, foram feitas recomendações e análise de perspectivas futuras em relação a sanções não-pecuniárias no Brasil, também considerando a experiência internacional. |