Sanções não pecuniárias em casos de cartel : estudo empírico com base na jurisprudência brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Pôrto, Giovana Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.unb.br/handle/10482/51482
Resumo: Este trabalho tem como objetivo identificar o estado da arte de sanções não-pecuniárias em condenações de cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) no período entre 1999, quando houve a primeira condenação de cartel pelo CADE, e 2022. A hipótese a ser testada é a de que, muito embora o CADE possua poderes legais para aplicar sanções não-pecuniária há mais de 20 anos, o CADE ainda não definiu critérios claros e objetivos para aplicação de cada tipo de sanção, o que pode gerar insegurança jurídica. O trabalho, portanto, se insere em discussões atuais, no Brasil e no exterior, sobre objetivos de sanções concorrenciais e como aprimoram o enforcement contra cartéis. Para fins de identificação do estado da arte, bem como de critérios aplicados pelo CADE na adoção de cada tipo de sanção não-pecuniária, foi realizada a análise de cada uma das decisões de condenação sob a perspectiva de a quem cada uma das sanções foi aplicada (empresas, pessoas físicas ou associações). Com base nos resultados da pesquisa, foram feitas recomendações e análise de perspectivas futuras em relação a sanções não-pecuniárias no Brasil, também considerando a experiência internacional.