Política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses: a constelação familiar como possível solução para os litígios familiares
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
Economia Doméstica |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://locus.ufv.br/handle/123456789/32632 https://doi.org/10.47328/ufvbbt.2024.150 |
Resumo: | O incremento acentuado do número de separações/divórcios registrados no Brasil tem repercutido no aumento do congestionamento processual. A “Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses” foi instituída e regulamentada pela Resolução n. 125 em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, priorizando os métodos consensuais de resolução de conflitos em busca da paz social e a celeridade processual. Nesse sentido, diante da sua relevância, buscou-se examinar a aplicabilidade dessa política, em especial a constelação familiar, como instrumento capaz de auxiliar na composição dos litígios judiciais. A pesquisa teve como local de estudo a Comarca de Contagem, que foi a primeira a aplicar essa técnica no Estado de Minas Gerais, em 2017. O público envolvido compreendeu os operadores do direito, além das partes, que vivenciaram essa realidade. Para a coleta de dados, foi feito o uso da pesquisa bibliográfica e documental, além da entrevista semiestruturada. A análise dos dados qualitativos foi realizada com o auxílio do Software Iramuteq; enquanto os dados quantitativos foram analisados estatisticamente por meio do software Microsoft Office Excel e inseridos no software livre QGis. Os resultados evidenciaram que, a “Política Pública de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses”, ainda não alcançou índices satisfatórios de conciliação, mantendo uma constante de 11% de acordos homologados entre os anos de 2015 e 2021. Lado outro, é relevante o crescimento de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) instalados no país, chegando a um aumento de 308%, no ano de 2021, comparativamente ao ano de 2014. Nesse sentido, o objetivo desta política pública de fomentar a conciliação no judiciário vem ganhando espaço. Observou-se, pelo estado da arte sobre a constelação familiar, que a maioria dos artigos científicos analisava as vantagens e desvantagens da aplicação dessa técnica no judiciário brasileiro, sendo considerada uma importante ferramenta para auxiliar a composição dos litígios de forma mais efetiva. Quanto a aplicabilidade desta técnica no judiciário brasileiro, mais precisamente no Estado de Minas Gerais, observou-se que, em que pese a constelação familiar ter sido normatizada através da Portaria 3.923/21, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sua utilização ainda é muito baixa neste Estado, concentrando-se apenas em 10 comarcas das 296 pesquisadas. Na perspectiva dos operadores de direito da comarca de Contagem-MG, sobre a aplicabilidade da constelação familiar no judiciário brasileiro, em especial no direito de família, os resultados demonstraram que o significado da constelação familiar é substancialmente, um instrumento que busca auxiliar o judiciário na composição real de seus litígios, o que foi corroborado pela literatura exposta. Para eles, essa técnica apresenta somente vantagens, estando completamente de acordo com a sua aplicação no judiciário, já que possibilita a real composição dos conflitos, ressalvados os casos de violência doméstica. Na visão dos constelados em processos judiciais, pode-se inferir que a constelação familiar é uma ferramenta capaz de auxiliar as partes na composição dos conflitos familiares, pois ajudam-nas a entender o conflito, trazendo uma autorresponsabilidade ao constelado na busca de uma melhor resolução. Portanto, pela pesquisa realizada, pode-se concluir, de forma geral, que, a constelação familiar alinhada ao conceito de tribunais multiportas é utilizada como um instrumento capaz de auxiliar o judiciário na solução dos conflitos, em especial os familiares, na medida que promove o empoderamento das partes. Contudo, observa-se a necessidade de uma norma regulamentadora sobre o uso dessa técnica, de forma a uniformizar sua aplicação, bem como o acompanhamento estatístico qualiquantitativo para o avanço da constelação familiar como política pública. PALAVRAS CHAVES: Constelação Familiar; Conflito; Métodos Autocompositivos; Política Pública. |