Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Anna Paula Monnerat Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://locus.ufv.br//handle/123456789/28867
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Resumo: |
O conflito é inerente à vida em sociedade e está diretamente vinculado à mudança e/ou transformação. A sociedade vivencia diariamente modificações sociais, intelectuais e morais, as quais, muitas vezes, influenciam diretamente as relações interpessoais, especialmente a familiar. Neste passo, e verificando a função social dos conflitos e a necessidade de melhor solucioná-los, o próprio sistema judiciário busca não somente a solução objetiva como também preventiva ao conflito, propiciando melhorar a relação familiar e evitar desavenças futuras. A mediação, então, surge como alicerce da pacificação social e acesso à Justiça, passando a ser regulamentada a partir do Novo Código de Processo Civil, em 2015. A sua efetividade, porém, não se sustenta tão somente na teoria, sendo necessário averiguar as condições práticas para a aplicação do método. Para tanto, a pesquisa teve como objetivo geral analisar a perspectiva dos profissionais envolvidos com a mediação na Comarca de Viçosa-MG a respeito da implementação do método e seu impacto nas demandas familiares. A metodologia foi desenvolvida na forma qualitativa e se pautou no método descritivo-exploratório, a partir da realização de entrevistas semiestruturadas de 9 (nove) profissionais ligados à mediação e, ainda, utilizados elementos quantitativos básicos, no momento em que se analisou os números referentes aos Processos de Família distribuídos no Brasil, conforme dados do CNJ, bem como os processos remetidos, analisados e conciliados pelo CEJUSC de Viçosa. Assim, a partir dos dados coletados, conclui-se pela necessidade de fomentar o método da mediação como política pública, iniciando-se com maiores incentivos governamentais, desde a remuneração dos mediadores, até investimentos em capacitação continuada e instalação de rede de apoio, para que se possa atingir a efetividade à qual a legislação propõe. Palavras-chave: Mediação. Conflito Intrafamiliar. Método de Solução de Conflito. Pacificação Social. Código de Processo Civil/15. |