Dimensionamento e uso das áreas de preservação permanente: análise técnica e jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Souza, Giovanni Bittencourt Machado de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Manejo Florestal; Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Silvicultura; Tecnologia e Utilização de
Mestrado em Ciência Florestal
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/3013
Resumo: O presente estudo teve como enfoque a análise jurídica sobre o dimensionamento e o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Objetivou-se fazer uma avaliação jurídica sobre a utilização dos recursos nas APPs. Para tanto, fez-se uma Pesquisa Bibliográfica e Documental, a primeira abrangendo a análise de livros, teses, revistas e dicionários e consultas à internet; e a segunda, a análise de leis, decretos, resoluções e medidas provisórias. Como resultado, observou-se que a lei ambiental proíbe a supressão das APPs, todavia, em hipóteses excepcionais de utilidade pública e de interesse social, esse tipo de intervenção é permitida; que o termo supressão quer dizer extinção, abolição e anulação das florestas localizadas nas APPs; que a Resolução 369 do CONAMA contraria princípios e regras jurídicas, ao dispor que as APPs são regidas pela intocabilidade; que preservação significa uso sustentável e racional dos recursos ambientais, e não sua proteção integral; e que a lei ambiental não proíbe o uso e o manejo nas APPs. Conclui-se que o tratamento fundamentado na intocabilidade das APPs vem sendo empregado equivocadamente por vários setores de nossa sociedade, notadamente os relacionados às áreas ambientais, portanto apenas o Poder Público, através da edição de leis devidamente elaboradas, deveria regulamentar as questões atinentes ao instituto das APPs.