Delimitação automatizada das áreas de preservação permanente ao longo das linhas de cumeada
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Manejo Florestal; Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Silvicultura; Tecnologia e Utilização de Mestrado em Ciência Florestal UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/3160 |
Resumo: | Este estudo foi realizado com os objetivos de desenvolver e implementar, em um ambiente de Sistema de Informações Geográficas (SIG), uma metodologia para a delimitação automatizada das Áreas de Preservação Permanente de linhas de cumeada (APP-LC) e avaliar o aumento da disponibilidade de terras para o agronegócio, decorrente da extinção das APP-LC no novo Código Florestal Brasileiro.Estas foram delimitadas de forma automatizada para a bacia hidrográfica do Rio Grande por meio da utilização do SIG ArcGIS®; em seguida, foram removidas dessas áreas, as contidas no bioma Mata Atlântica. Foram encontrados 25.944 km2 de áreas classificadas como APP-LC, representando 18 % da área total, formando grandes corredores. Dessas áreas, 11.998 km2 estavam contidas no bioma Mata Atlântica; portanto, os 13.946 km2 passaram a ser totalmente disponíveis para as atividades extrativistas e agropecuárias. Concluiu-se que a extinção dessa modalidade de APP permitiu a desarticulação da rede de corredores formada pelas áreas de preservação permanente, antes protegidas. A eliminação da APP-LC compromete a biodiversidade brasileira, uma vez que permitiu a ocorrência da fragmentação desses corredores e também o reabastecimento dos lençóis freáticos, já que favorece a compactação do solo. Ademais, constatou-se que a responsabilidade da delimitação das APPs deveria ser do Estado ou este deveria ao menos fornecer uma base de dados oficial aos brasileiros para esse mapeamento, uma vez que os definidores da sua delimitação excedem os limites das propriedades rurais. O mapeamento das APPs proporcionaria benefícios aos órgãos ambientais no auxílio da fiscalização dessas áreas e até mesmo aos proprietários rurais na isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. |