Aspectos legais e análise de conteúdo de propagandas impressas de alimentos com alegação de propriedades funcionais
Ano de defesa: | 2008 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Ciência de Alimentos; Tecnologia de Alimentos; Engenharia de Alimentos Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/398 |
Resumo: | A propaganda é utilizada pelas empresas para divulgar e aumentar a venda dos produtos. Seu papel é fazer com que o que está sendo anunciado torne-se algo mais desejado e necessário. No Brasil, a saúde é um direito fundamental, universal e dever do Estado. A propaganda de alimentos deve atender à legislação sanitária, que estabelece limites para a utilização de alegações e obriga o uso de frases de advertência que possibilitem o consumidor a fazer escolhas saudáveis. Com a intenção de evitar a confusão do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa padronizou as alegações permitidas e estabeleceu o prazo, até janeiro de 2006, para que as empresas adequassem os rótulos e as propagandas dos alimentos com alegação de propriedades funcionais e, ou, de saúde. Este trabalho teve como objetivo avaliar a conformidade da propaganda tipo folder de alimentos com alegação de propriedades funcionais e, ou, de saúde, de substâncias bioativas e probióticos isolados e de novos alimentos com relação à legislação vigente. Utilizou-se a amostragem não- representativa, por conveniência. A abordagem foi a pesquisa documental, utilizando-se o método de análise de conteúdo. Foram analisados 286 anúncios de 36 produtos, presentes em 54 folders de 23 fabricantes, coletados entre março de 2006 a março de 2007 em lojas de produtos naturais, farmácias, supermercados e padarias de Juiz de Fora, Viçosa, Belo Horizonte e São Paulo, ou recebidos dos fabricantes por Correio. Todas as propagandas analisadas estavam em desacordo com a Lei no 10.674, que obriga que todos os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou não de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca no Brasil. Observou-se alta proporção de amostras em desacordo com o Decreto-Lei no 986/69 e as resoluções da Anvisa. As principais infrações foram a utilização de alegações de propriedades terapêuticas e a omissão de frases de advertência. Em 94% dos anúncios de novos alimentos não foi observada a utilização da advertência e em 54% foi utilizada alegação de propriedades funcionais ou terapêuticas. Ao infringirem a legislação, as propagandas aumentaram o risco sanitário associado à indução do consumo inadequado. As evidências demonstraram a necessidade de aumentar a fiscalização da propaganda desses alimentos, em caráter contínuo, para diminuir os agravos à saúde provocados pela propaganda enganosa. |