Análise de risco de pragas como política de viabilização de importação de produtos vegetais e de prevenção de entrada de organismos potencialmente prejudiciais à agricultura brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Stancioli, Andréa Ramos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9522
Resumo: O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS) estabelece que os países, através de suas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF), têm o direito de estabelecer as medidas fitossanitárias necessárias e suficientes para resguardar seus agroecossistemas e a flora nativa da entrada de organismos potencialmente nocivos. Nesse contexto, a Análise de Risco de Pragas (ARPs) tem papel fundamental, pois, através desse procedimento, são estabelecidos os requisitos a serem seguidos por um país interessado em realizar a exportação de plantas, suas partes ou produtos, de forma a garantir que o país importador não esteja exposto a riscos significativos. Portanto, para garantir o livre comércio, os países devem estar devidamente aparelhados para realizar as ARPs de maneira eficaz, ou seja, rápida o suficiente para atender às demandas do comércio internacional e com o rigor necessário para evitar a entrada de organismos que possam representar ameaça aos sistemas produtivos. Este trabalho está dividido em duas partes: na primeira, discute- se a eficácia das ARPs realizadas pela ONPF brasileira de 2005 a 2014, buscando verificar que fatores afetam a duração dos processos desde o momento em que o interessado formaliza sua intenção de realizar a importação até o momento em que os requisitos fitossanitários são publicados no Diário Oficial da União. Os processos de Análise de Risco de Pragas não foram analisados pela data de entrada no Ministério da Agricultura, e a média de duração foi de 1.186 dias, variando de 37 a 4.380 dias. Foi verificado que produtos vegetais classificados como categoria de risco fitossanitário 2 foram analisados mais rapidamente do que produtos vegetais das categorias 3 e 4. Já com relação ao ano de publicação da Instrução Normativa, 2007 apresentou maior rapidez na análise dos processos de ARP. Não foi constatada relação entre continente de origem e duração das ARPs. Na segunda parte, é apresentada uma análise histórica dos eventos de entrada de pragas no Brasil, bem como um levantamento dos organismos que, em função do trânsito de pessoas e mercadorias a partir dos países da América do Sul, apresentam alto risco de entrada nos próximos anos no país. Das 565 pragas regulamentadas pelo Brasil, pelo menos 221 ocorrem em, no mínimo, um país da América do Sul.