A questão fitossanitária em zonas de processamento de exportação: o caso da ZPE Acre

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Osorio, Frederico Caran
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9526
Resumo: O desenvolvimento industrial com base na política de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) pode ter seu sucesso comprometido por falhas nos processos de controle fitossanitário. Assim, este estudo teve como objetivo analisar a questão fitossanitária em ZPE sob a ótica legal. Analisaram-se os trâmites legais no que tange às questões relativas ao controle fitossanitário de produtos de origem vegetal em ZPE e a possibilidade de flexibilização dos procedimentos. Conjuntamente, foi descrito o processo para obtenção do Certificado de Fitossanidade Internacional, assim como a possibilidade de inserção de novos agentes agregadores. Analisou-se, também, a legislação que regulamenta a implantação de novas ZPE e de novos projetos industriais destinados às ZPE em face das questões relativas ao controle fitossanitário de produtos de origem vegetal. Por meio do estudo de caso da ZPE do Acre, fez-se a análise da escolha do processo produtivo com os entraves fitossanitários vegetais impostos pelo mercado externo. Os resultados indicaram que alterações nos procedimentos, processos e métodos, no que diz respeito às medidas fitossanitárias dentro do país exportador, sem a anuência do país importador, podem fazer que todo o processo seja desacreditado. Partindo da premissa de que os controles fitossanitários a que estão sujeitas as empresas instaladas em ZPE são os mesmos das empresas do regime comum, pouco, ou quase nada, pode ser feito para que haja simplificação dos procedimentos, processos e métodos. A simplificação deverá ocorrer, portanto, em outra esfera: a burocrática. Sugere-se a criação de uma Central de Serviços de Controle Fitossanitário para dar suporte e agilidade ao processo de exportação. No processo de obtenção do Certificado de Fitossanidade Internacional, demonstrou-se a participação dos inúmeros órgãos anuentes/intervenientes no processo, bem como a possibilidade de participação de outros órgãos de apoio como EMBRAPA, SEBRAE e outros. Como resultado dessa interação, pode-se se obter a dinamização dos processos de inspeção, vigilância e fiscalização sanitária. Com relação à legislação que define os requisitos para aprovação de novas ZPE e de novos projetos industriais, não há previsão de verificação de questões relativas ao controle fitossanitário. Não constam nas comprovações solicitadas aos órgãos competentes, no que tange à adequação do projeto industrial aos serviços e à infraestrutura local disponível, os relacionados diretamente à fitossanidade. A ausência de verificação prévia da estrutura disponível (tanto física quanto de pessoal) compromete o processo de exportação e, consequentemente, a política industrial com base em ZPE. Outra constatação no estudo do processo de aprovação dos projetos foi a ausência do MAPA no Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) e no Grupo de Apoio Técnico do Conselho (GAT). A presença do MAPA como membro permanente tanto no CZPE quanto no GAT poderia trazer ganhos significativos na política da ZPE e, consequentemente, nas exportações nacionais. No estudo de caso, observou-se que a opção por parte das indústrias da ZPE do Acre foi por processos produtivos com baixa ou nenhuma exigência de requisitos fitossanitários. As empresas optaram por produtos finais com alto grau de processamento. Sobre os produtos finais não irão incidir nenhum Requisito Fitossanitário. Isso garante que os produtos não sofrerão atrasos ou empecilhos no processo de exportação. Na análise da infraestrutura estadual e regional disponível para o tratamento fitossanitário exigido para exportação, detectou-se deficiência de empresas credenciadas e autorizadas pelo MAPA para realizar tratamentos fitossanitários quarentenários. Essa deficiência pode comprometer o atendimento de eventuais exigências dos mercados internacionais e, consequentemente, o sucesso da ZPE-Acre.