A discricionariedade da administração pública na implementação de unidades de conservação de proteção integral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Xavier, Maria Esther de Abreu
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9972
Resumo: Este trabalho teve por objetivo ampliar a compreensão sobre as questões de preservação do meio ambiente, através das unidades de conservação, conduzindo a questão para os conflitos entre as esferas jurídicas e administrativas. Buscou-se um estudo de conceitos pertinentes às ações administrativas: legalidade e discricionariedade na criação de unidades de conservação (Parques Nacionais). A proposição foi demonstrar que ações e omissões mais freqüentes da Administração Pública propiciam a ocorrência de uma degradação ambiental generalizada, sob a hipótese de que o Poder Executivo deixa de adotar as providências administrativas indispensáveis à proteção de bens e recursos ambientais, recusando, com isso, o cumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais que lhe impõem o dever de defender e preservar o meio ambiente e promover e desenvolver a comunidade local nas áreas de proteção e proporcionar-lhe o exercício de seus direitos. Utilizou-se uma metodologia que propiciou a interpretação da legislação e de sua aplicação pela administração no Estado de Minas Gerais. Dessa forma, a construção do conhecimento do presente estudo fundamentou-se na interpretação de conteúdo dos documentos legais (SNUC e SISNAMA) e no estudo de caso na criação, implantação e gestão do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro. A análise apontou que as ações da Administração Pública classificam-se em três grupos: ações regulamentadas, discricionárias e irregulares. Comprovou-se que as ações discricionárias, muitas das vezes, extrapolam a liberalidade cedida pelo ordenamento jurídico. As ações discricionárias têm proporcionando um desacordo entre o fim almejado pelo estado de direito e o fim estabelecido pela Administração Pública. Todos os problemas encontrados nas unidades de conservação, e no Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, perpassam por esse abismo. A análise veio a ser redundante nas ações irregulares, que evidenciam a incapacidade da Administração Pública em manter-se na legalidade. O presente estudo envolveu, ainda, a concepção do controle judicial das ações administrativas, uma vez que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental, garantido na Carta Magna. Insufla do ordenamento a obrigatoriedade do Poder Público (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) de reconhecer e possibilitar tal direito. Essa concepção possibilitou identificar e interpretar os pressupostos que permitam o controle judicial, através de uma ação, como promotor da legalidade às ações administrativas na implementação de Parques Nacionais e como dirimente entre os conflitos ocasionados no alcance de direitos individuais e coletivos pela sociedade. Espera-se, assim, contribuir para a introdução de mecanismos jurídicos e operacionais que permitam ao Judiciário atuação de formas preventiva e fiscalizadora, mantendo as ações da administração no limbo da lei e proporcionando a ascensão, de fato, das unidades de conservação ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.