Cenário das áreas de preservação permanente em propriedades rurais com produção de leite no Vale do Taquari frente ao novo código florestal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Daiello, Caio Zart lattes
Orientador(a): Rempel, Claudete lattes
Banca de defesa: Rempel, Claudete, Turatti, Luciana, Agostini, Cintia, Flores, Cíntia Rosina
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PPGSAS;Sistemas Ambientais Sustentáveis
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
CB
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10737/2626
Resumo: O Código Florestal (Lei 12.651/2012) implementou inovações no regramento das Áreas de Preservação Permanente (APP), especialmente ao autorizar a continuidade de atividades agrossilvipastoris nas áreas rurais consolidadas. Esta pesquisa buscou analisar as implicações dessas inovações por meio da identificação do uso e cobertura das APP de cinco propriedades rurais produtoras de leite, localizadas no Vale do Taquari, e a subsequente aplicação das regras do Código Florestal a estas. O trabalho discorre sobre a evolução da tutela jurídica do meio ambiente nos âmbitos internacional e nacional, o desenvolvimento das áreas de proteção na legislação brasileira, passando-se à contextualização da regulamentação das APP no Código Florestal. A pesquisa adotou o método dedutivo. A abordagem metodológica utilizada foi a quali-quantitativa, partindo-se dos dados quantitativos levantados pelo projeto “Sustentabilidade em propriedades rurais produtoras de leite” para a seleção de cinco propriedades a serem analisadas qualitativamente. Foram adotados os procedimentos técnicos de estudo de campo, utilizando-se os dados das propriedades obtidos no referido projeto, e estudo de caso, com a confecção de mapas para identificar o uso e cobertura de suas APP em 2018 e em 2008. A partir dos mapas e respectivos dados, se identificou as áreas que devem ser recuperadas e respeitadas em cada propriedade frente às normas do Código Florestal. A análise apontou que as áreas totais a serem respeitadas em cada propriedade representam 10,64%, 5,10%, 59,77%, 81,63% e 98,37% de suas respectivas APP. Os resultados indicaram que as inovações trazidas pelo Código Florestal ocasionam significativa redução na área da APP a ser respeitada, dependendo da situação do imóvel. Os dados também apontaram que essas inovações acarretam em medidas de proteção díspares entre as propriedades, impondo ônus maiores àquelas em que a vegetação nativa foi mais preservada. Naquelas propriedades em que a área a ser respeitada limita-se às faixas de recomposição previstas no artigo 61-A do Código, suas APP não serão suficientes para cumprir com sua função socioambiental.