Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Teló, Patrícia de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/23265
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Resumo: |
O trânsito internacional de produtos agrícolas movimenta bilhões de dólares e possibilita a introdução e o estabelecimento de novas pragas nos sistemas de produção. Por esta razão, o comércio de tais produtos é condicionado ao cumprimento de diversos requisitos fitossanitários estabelecidos em um sistema de regulamentação fitossanitária. Inspeções nos pontos de ingresso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e análises fitossanitárias por laboratórios credenciados compõem alguns destes requisitos. A diversidade de produtos importados pelo Brasil, bem como, a diversidade de pragas regulamentadas para tais produtos tornam o escopos dos laboratórios credenciados (listas de ensaios que realizam) amplos e complexos. A legislação brasileira para o credenciamento destes laboratórios prevê o estabelecimento de um escopo mínimo, indexado pelas pragas regulamentadas para o Brasil. A falta de conceituação deste escopo mínimo e de critérios específicos para o seu estabelecimento permite falhas analíticas importantes no processo de avaliação da conformidade dos requisitos estabelecidos. Diversas pragas regulamentadas na importação de algumas espécies vegetais, não se encontram descritas ou corretamente correlacionadas com suas espécies hospedeiras nos escopos destes laboratórios. O objetivo deste trabalho foi discutir o modelo atual de credenciamento e subsidiar um conceito de escopo mínimo indexado pela espécie vegetal, a fim de garantir que todas as pragas regulamentadas para estas, estejam devidamente descritas e sejam analisadas. Para tanto, as combinações de espécie/parte coletada/país de origem/ pragas regulamentadas descritas nos atos legais que compõem o arcabouço fitossanitário do Brasil foram descritas em uma matriz normalizada de combinações. A comparação destas combinações com as descritas nos escopos dos laboratórios credenciados permitiu concluir que um escopo mínimo para o credenciamento na área de diagnóstico fitossanitário deve ser estabelecido como uma lista de ensaios, indexado pela espécie vegetal com importação autorizada e todas as combinações de parte coletada e pragas regulamentadas associadas a esta espécie, conforme a legislação brasileira. |