Arcabouço fitossanitário do Brasil versus escopo de laboratórios de diagnóstico fitossanitário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Teló, Patrícia de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/23265
Resumo: O trânsito internacional de produtos agrícolas movimenta bilhões de dólares e possibilita a introdução e o estabelecimento de novas pragas nos sistemas de produção. Por esta razão, o comércio de tais produtos é condicionado ao cumprimento de diversos requisitos fitossanitários estabelecidos em um sistema de regulamentação fitossanitária. Inspeções nos pontos de ingresso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e análises fitossanitárias por laboratórios credenciados compõem alguns destes requisitos. A diversidade de produtos importados pelo Brasil, bem como, a diversidade de pragas regulamentadas para tais produtos tornam o escopos dos laboratórios credenciados (listas de ensaios que realizam) amplos e complexos. A legislação brasileira para o credenciamento destes laboratórios prevê o estabelecimento de um escopo mínimo, indexado pelas pragas regulamentadas para o Brasil. A falta de conceituação deste escopo mínimo e de critérios específicos para o seu estabelecimento permite falhas analíticas importantes no processo de avaliação da conformidade dos requisitos estabelecidos. Diversas pragas regulamentadas na importação de algumas espécies vegetais, não se encontram descritas ou corretamente correlacionadas com suas espécies hospedeiras nos escopos destes laboratórios. O objetivo deste trabalho foi discutir o modelo atual de credenciamento e subsidiar um conceito de escopo mínimo indexado pela espécie vegetal, a fim de garantir que todas as pragas regulamentadas para estas, estejam devidamente descritas e sejam analisadas. Para tanto, as combinações de espécie/parte coletada/país de origem/ pragas regulamentadas descritas nos atos legais que compõem o arcabouço fitossanitário do Brasil foram descritas em uma matriz normalizada de combinações. A comparação destas combinações com as descritas nos escopos dos laboratórios credenciados permitiu concluir que um escopo mínimo para o credenciamento na área de diagnóstico fitossanitário deve ser estabelecido como uma lista de ensaios, indexado pela espécie vegetal com importação autorizada e todas as combinações de parte coletada e pragas regulamentadas associadas a esta espécie, conforme a legislação brasileira.