Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Alves, Luiz Filipe Araújo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Minas Gerais
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/19517
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Resumo: |
A partir da perspectiva de uma Contra-História da Filosofia do Direito, que compreende o pensamento jurídico não apenas pelas grandes tradições filosóficas, e possível pensar uma justiça para além de fundamentos transcendentes como Liberdade, Igualdade ou Dignidade Humana. Pode-se, assim, propor um questionamento da ideia de justiça a partir de filósofos como Friedrich Nietzsche [1844-1900]. A partir das reflexões próprias da filosofia nietzschiana, como o Perspectivismo e a Genealogia dos Valores, e possível pensar uma crítica e compreensão não convencional sobre o direito e a justiça, qual seja, enquanto uma relação de poderes em constante embate na busca de um equilíbrio. Para isto faz-se necessária uma leitura da Vontade de Poder para se compreender a dinâmica que ha nas relações de poderes em todos os âmbitos da vida, especialmente no ético- jurídico. Todavia, não basta simplesmente compreender a justiça enquanto relações de poderes. As reflexões de Nietzsche sobre a cultura ocidental e sua marcha para o chamado Niilismo demonstram como é possível identificar as manifestações deste movimento sobre as avaliações da existência enquanto oposições a própria vida. Oposições estas não só contra homens e instituições, mas contra valores por muitos considerados os mais importantes. Assim, seria possível pensar uma nova justiça que se afirma nas possibilidades do devir: sem culpa, ma-consciência, ressentimento, mas acima de tudo enquanto oposta a vingança. A presente tese retoma questões centrais da filosofia do direito, mas numa perspectiva diferente e divergente ao legado da tradição filosófica ocidental até agora. |