Ethos camponês e espaço rural periférico: (des) encaixes frente à legislação florestal brasileira
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Instituições sociais e desenvolvimento; Cultura, processos sociais e conhecimento Mestrado em Extensão Rural UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/4205 |
Resumo: | A univocidade da razão ocidental indolente e instrumental na modernidade silencia os saberes e as racionalidades que se distanciem do modelo do self pontual tematizado por Charles Taylor (2011). Este obscurecimento, por sua vez, encontra-se intimamente ligado à relação de desigualdade e ao status periférico e inferiorizado ocupado pelos sujeitos (SOUZA, 2012). Por meio da realização de uma pesquisa empírica junto a camponeses residentes em dois municípios brasileiros localizados no estado de Minas Gerais (Maravilhas e Porto Firme) foi possível identificar que este sofisticado sistema de dominação abarca também os espaços rurais, hierarquizando estes sujeitos, tolhendo-lhes a dimensão do reconhecimento e da cidadania e silenciando o seu ethos camponês. A partir desta constatação, e acreditando que o lugar social dos sujeitos interfere na sua relação com o Estado e com as leis, nos pusemos a analisar as consequências que o obscurecimento destes sujeitos rurais periféricos causa em sua relação cotidiana com as leis especialmente com a legislação florestal. Neste sentido, buscamos evidenciar os desencaixes entre o que dispõe o Código Florestal brasileiro e a realidade dos sujeitos pesquisados, a que temos denominado camponeses ou sujeitos rurais periféricos. Por meio da percepção de que esta lei, em que pese ter sido recentemente alterada sob o mote e justificativa de inclusão dos pequenos agricultores, tem, na prática, pouco contribuído para a alteração da realidade destes sujeitos, buscamos problematizar o lugar do Direito ocupado na modernidade, questionando em que medida um Direito calcado em bases monistas e positivistas tem possibilidade efetiva de inclusão de sujeitos excluídos e periféricos. É assim que analisamos em que medida uma proposta pluralista de Direito, com íntima relação com uma teoria democrática descentralizadora (WOLKMER, 2001), pode se colocar como um instrumento capaz de possibilitar ao Direito ser um espaço de emancipação, para além da opressão que produz, e assim contribuir para a ampliação da cidadania de sujeitos periféricos, como os camponeses, possibilitando-os ter direito a ter direitos . |