Desoneração tributária do ICMS: uma abordagem da Lei Complementar 87/96
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Administração Pública Mestrado em Administração UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/1914 |
Resumo: | As mudanças ocorridas na legislação tributária, principalmente aquelas originadas de acordo intergovernamental, e implementadas na Constituição de 1988, culminaram no fortalecimento da autonomia dos estados e municípios. No caso dos estados, dando prosseguimento às reformas tributárias iniciadas na década de sessenta e já previstas na Constituição de 67, destaca-se o tratamento dado, pela Constituição de 1988, à desoneração de ICMS sobre as exportações. Assim, com o intuito de incentivar as exportações e elevar os investimentos internos para incrementar a produção nacional, foi promulgada a Lei Complementar nº. 87/96 que, além de regulamentar a legislação do ICMS promoveu sua desoneração sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados e de serviços e instituiu o aproveitamento de crédito na aquisição de ativo imobilizado. Entretanto, considerando a perda de arrecadação dos Estados, a União foi obrigada a manter um fundo de compensação. Neste aspecto, procurou-se pesquisar a influência da referida lei na exportação e no resultado fiscal dos estados. Adotou-se uma metodologia baseada em modelos econométricos de dados em painel, utilizando dados referentes ao período entre 1991 e 2005. Verificou-se que, após a implementação da lei, houve crescimento das exportações, principalmente para os produtos básicos que, em 2005, juntamente com os produtos semimanufaturados, concentrou-se nos estados de SP, MG, RS, PR e RJ. No caso da arrecadação de ICMS, a taxa de crescimento foi menor que no período anterior à lei. Ao comparar com a redução na taxa de crescimento encontrada nas exportações, observa-se que esta foi superior para o ICMS, demonstrando que, após sua vigência, houve queda na arrecadação dos estados. Quanto ao efeito de compensação do seguro receita/fundo orçamentário, observou-se que os estados, cuja pauta de exportação concentra-se nos produtos básicos e semimanufaturados, obtiveram maiores perdas. No total repassado pela União aos estados, entretanto, houve compensação. Este fato leva à conclusão que, em geral, o objetivo final da Lei Complementar 87/96 em acelerar o crescimento das exportações foi cumprido, bem como o repasse aos estados. No entanto, é necessário rever sua forma de distribuição, tendo em vista que alguns estados apresentaram perda. |