Delimitação automática das áreas de preservação permanente e identificação dos conflitos de uso da terra na bacia hidrográfica do rio Sepotuba-MT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Serigatto, Edenir Maria
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Manejo Florestal; Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Silvicultura; Tecnologia e Utilização de
Doutorado em Ciência Florestal
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/525
Resumo: O Código Florestal Brasileiro Lei no 4.771/65 e a Resolução do CONAMA no 303/02 instituíram o conceito de áreas de preservação permanente (APPs). As APPs têm papel vital dentro de uma bacia hidrográfica, por serem responsáveis pela manutenção, preservação e conservação dos ecossistemas ali existentes. A bacia hidrográfica como sistema é composta pelas inter-relações dos subsistemas social, econômico, demográfico e biofísico. Os objetivos deste trabalho foram: a) mapear o desmatamento na bacia hidrográfica do rio Sepotuba no Estado de Mato Grosso, entre 1984 e 2004, com intervalos de cinco anos, a partir de imagens temáticas obtidas do sensor TM/LANDSAT; b) delimitar automaticamente as áreas de preservação permanente da bacia hidrográfica e identificar os conflitos de uso da terra, no período de 1984 a 2004; e c) avaliar os mapas de solos, atualizando a legenda de acordo com EMBRAPA (1999), e a aptidão agrícola das terras da bacia hidrográfica do rio Sepotuba-MT, contrapondo-os com as áreas de preservação permanente, conforme estabelecido pela Resolução do CONAMA no 303/02. Os mapas de uso da terra correspondentes à área de estudo foram gerados a partir das imagens digitais TM/LANDSAT, obtidas em agosto de 1984, julho de 1989, junho de 1994, agosto de 1999 e agosto de 2004. Foram geradas cinco classes de uso da terra: Floresta Nativa, Cerrado, Campo Sujo, Agropastoril e Água. Os resultados mostraram que a área total da bacia hidrográfica do rio Sepotuba é de 984.450 ha; observou-se redução de Floresta Nativa na ordem de 38,60% e ampliação das classes de Cerrado (3,44%), Campo Sujo (119%) e Agropastoril (16,83%), durante os 20 anos analisados. Dos 984.450 ha da área total da bacia, 296.809 ha (30,15%) foram identificados e mapeados como áreas de preservação permanente. As categorias de APPs delimitadas para a bacia foram: mata ciliar com 55.166 ha, nascente e sua área de contribuição com 96.100 ha, terço superior da bacia com 146.369 ha, terço superior do morro com 20.616 ha e declividade superior a 45º com 0,36 ha. A somatória da área com atividade antrópica dentro das categorias de APPs na bacia hidrográfica do rio Sepotuba foi de 86.161 ha (29,03%). As classes de solo com maiores áreas na bacia hidrográfica foram: PVAd1 257.669 ha (26,17%), PVAd3 107.678 ha (10,93%), RQod1 155.512 ha (15,8%) e RQod2 248.033 ha (25,19%). O subgrupo de aptidão agrícola 4p foi o que ocupou a maior área, com 544.904 ha (55,35%) da área da bacia, seguido do subgrupo 4(p), com área de 248.033 ha (25,19%). Somente 176.771 ha (18%) da área da bacia hidrográfica foram considerados aptos para atividades agrícolas diversas. Conclui-se que a utilização de um sistema de informação geográfica e o uso de imagens de satélite são ferramentas importantes para obter uma excelente base de dados. A metodologia para delimitação automática das áreas de preservação permanente possibilitou gerar mapas de uso da terra que podem ser usados na implementação do manejo adequado da bacia hidrográfica. Podem ainda dar base para a delimitação das áreas de preservação permanente no campo, como também ser utilizados pelos órgãos governamentais com poder de fiscalização, para identificar e localizar as áreas que estão em conflito de uso da terra, viabilizando, de maneira sem precedentes, a aplicação do Código Florestal.