Política Fiscal e implicações da Resolução 3.166/01 em Indicadores Econômicos do Estado de Minas Gerais
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
BR Administração Pública Mestrado em Administração UFV |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://locus.ufv.br/handle/123456789/1965 |
Resumo: | A tributação vem sendo discutida em função da constante elevação da carga tributária e dos incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais com o intuito de atrair investimentos privados. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que outorgou aos Estados e municípios poderes para instituir tributos, houve um aumento nos conflitos entre os entes federados em função da utilização de incentivos vinculados ao ICMS. Para que esses conflitos fossem dirimidos, surgiu o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que condicionaria a existência de benefícios fiscais a convênios firmados entre os Estados e Distrito Federal. No entanto, alguns trabalhos comprovaram que a prática de concessão de incentivos ficais continuava desconsiderando a política fazendária do CONFAZ. Para tentar amenizar os efeitos da guerra fiscal e proteger seus mercados internos, os Estados editaram normas inibindo a aquisição interestadual de mercadorias com benefícios fiscais. No caso do Estado de Minas Gerais, foi publicada a Resolução 3.166/2001 que limitou o aproveitamento de crédito das operações interestaduais. O objetivo deste estudo é verificar os tipos de benefícios fiscais e creditícios concedidos pelos Estados e suas implicações na sistemática da incidência do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias para o Estado de Minas Gerais. Para tanto, fez-se necessária a descrição da sistemática da incidência tributária sobre os principais insumos e bens de capitais detentores de benefícios fiscais nos Estados, a identificação de como esses benefícios interferem nos custos de produção e de comercialização e por fim avaliação das medidas de protecionismo implementadas e sua implicação nos setores da economia. Conclui-se que o benefício fiscal mais comum é o crédito presumido e que a Resolução 3.166/01 manteve os níveis de arrecadação do estado de Minas Gerais no mesmo patamar, mesmo crescimento do PIB a um nível inferior em relação aos demais estados. |