Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Alves, Marcilene Fernandes |
Orientador(a): |
Ramos, Davidson Afonso de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UFVJM
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://acervo.ufvjm.edu.br/items/45924e31-de6c-4565-87ed-feb73ed96de4
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como escopo uma análise sobre a Previdência Social, especificamente no que tange a Proposta de Emenda Constitucional(PEC 06/2019), atual Emenda Constitucional nº.103/2019. Com efeito, busca-se uma análise sobre o objetivo de criação da Previdência Social em contraponto com a atual mudança implementada, a fim de verificar se a reforma promovida atende uma adequação aos riscos sociais protegidos ou se resulta num mero retrocesso social ao direito fundamental à Previdência. Para tanto, a metodologia de pesquisa emprega-se em estudos bibliográficos, normativos, doutrinários e eletrônica. De acordo com as pesquisas realizadas, as principais alterações ocorridas no sistema da Previdência se deram e ainda persistem sobre a justificativa de desequilíbrio financeiro, o que, por conseguinte, podendo tornar-se em um déficit insustentável com o passar dos anos. Nessa perspectiva foi realizado uma abordagem sobre as justificativas e condicionantes da reforma previdenciária, com um olhar sobre o perfil demográfico da população brasileira, bem como, uma abordagem sobre os trabalhadores rurais que possuem tratamento diferenciado no tocante a comprovação da qualidade de segurado. As questões postas demonstram que o país vem passando por transformações no âmbito demográfico, com reflexo em vários setores da sociedade, o que pode ser equacionado através de algumas ações imediatas, como investimento na produção de emprego, saúde e qualificação profissional e/ou educacional. No que tange aos trabalhadores rurais, embora haja a possibilidade de não contribuírem de forma efetiva para o sistema previdenciário, em razão das adversidades e peculiaridades vivenciadas na atividade campesina, observa que estes são responsáveis pela produção de 70% dos alimentos que vão à mesa dos brasileiros. Portanto, qualquer alteração que seja proposta no amplo dos trabalhadores rurais, deve sempre levar em consideração as adversidades e especificidades que abrangem a realidade econômica e social desse grupo, do contrário, muito mais grave que o desequilíbrio financeiro, ocorrerá desequilíbrio social irreparável, com perda ou diminuição significativa em massa dessa classe de trabalhadores, cujo trabalho é garantia de alimento e vida para toda população. |