O controle judicial do processo administrativo disciplinar em face da inobservância das garantias constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Nascimento, Sandalo Bueno do
Orientador(a): Haonat, Ângela Issa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/103
Resumo: A restrição das possibilidades de acesso a uma ampla produção de provas no processo administrativo disciplinar pode caracterizar a prática de bullying defensivo, capaz de provocar inúmeros questionamentos judiciais desnecessários. Esses questionamentos contribuem para a morosidade do sistema judicial, mas podem ser evitados, se a Administração adotar parâmetros rígidos de controle da observância dos princípios e das garantias constitucionais, v.g., o que poderá ser alcançado com a edição de um manual procedimental básico. Apesar de básico, o manual seria adequado à normatização de regência do processo administrativo disciplinar, com amparo no método hipotético-dedutivo, capaz de assegurar aos membros das comissões processantes, ainda que leigos, o respeito aos ditames constitucionais. Em consequência, poderá proporcionar a higidez do procedimento administrativo disciplinar, além de efetiva segurança ao processado, o que evitaria eventuais questionamentos judiciais absolutamente desnecessários. Isso contribuiria de forma reflexa para uma razoável duração dos processos em andamento, em homenagem à dignidade da pessoa humana.