O controle judicial do processo administrativo disciplinar em face da inobservância das garantias constitucionais
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/103 |
Resumo: | A restrição das possibilidades de acesso a uma ampla produção de provas no processo administrativo disciplinar pode caracterizar a prática de bullying defensivo, capaz de provocar inúmeros questionamentos judiciais desnecessários. Esses questionamentos contribuem para a morosidade do sistema judicial, mas podem ser evitados, se a Administração adotar parâmetros rígidos de controle da observância dos princípios e das garantias constitucionais, v.g., o que poderá ser alcançado com a edição de um manual procedimental básico. Apesar de básico, o manual seria adequado à normatização de regência do processo administrativo disciplinar, com amparo no método hipotético-dedutivo, capaz de assegurar aos membros das comissões processantes, ainda que leigos, o respeito aos ditames constitucionais. Em consequência, poderá proporcionar a higidez do procedimento administrativo disciplinar, além de efetiva segurança ao processado, o que evitaria eventuais questionamentos judiciais absolutamente desnecessários. Isso contribuiria de forma reflexa para uma razoável duração dos processos em andamento, em homenagem à dignidade da pessoa humana. |