Análise dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias acusatórias da UFT nos anos de 2015 e 2016
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - PPGCS
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/1010 |
Resumo: | O presente trabalho tem por propósito a análise dos processos disciplinares julgados pela Universidade Federal do Tocantins nos anos de 2015 e 2016. Levou-se em consideração para a pesquisa aqueles processos em que havia a possibilidade de aplicação de penalidades para os envolvidos. Portanto, foram incluídos na coleta de dados os Processos Administrativos Disciplinares do Rito Ordinário, que envolve a investigação de faltas mais graves; os de Rito Sumário, que envolvem a possível ocorrência dos ilícitos de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo ou inassiduidade habitual; a Sindicância Acusatória, que apura faltas leves; e, também, o processo disciplinar que tem como acusados discentes da UFT. O estudo do tema é atual e possui relevância não só para que se conheça a situação dos processos disciplinares pela comunidade acadêmica da UFT, servidores técnico-administrativos, professores e discentes, mas para toda a sociedade que tem o desejo de saber se os processos são regularmente julgados. A pesquisa baseou-se em informações repassadas pela Coordenação de Processos Disciplinares (CPAD) da UFT e, em seguida, após o recebimento de cópias digitais dos processos foram coletados dados das principais peças dos mesmos, tais como portaria de instauração, relatórios conclusivos das comissões, pareceres da Procuradoria Federal junto à UFT e decisões da autoridade instaurada para se verificar a ocorrência ou não do devido processo legal, conforme instituído na Lei nº 8.112/1990, bem como se os acusados tiveram seus direitos humanos resguardados, em especial o direito ao contraditório e a ampla defesa. Assim, a pesquisa buscou responder se os processos são eficientes e cumprem sua função social. O estudo, em sua primeira parte, traz a evolução do processo punitivo da Administração Pública a partir da redemocratização do Brasil com a Constituição de 1998. São explicados os procedimentos dos processos disciplinares em análise, os princípios aplicáveis e o papel da Procuradoria Federal no seu desfecho. Em seguida, são apresentados os dados coletados pela pesquisa a partir da análise dos autos dos processos. Posteriormente, os resultados encontrados foram expostos, demonstrando a falta de eficiência na resolução dos conflitos disciplinares da UFT, descumprindo, assim, a sua função social, inclusive, com ofensa a direitos fundamentais. No final, a pesquisa indica algumas possíveis soluções para o aperfeiçoamento do trâmite dos processos disciplinares e desenvolvimento dos membros envolvidos nas comissões, em especial, com recomendação para criação de Câmaras Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar. |