Indicação geográfica para as sementes produzidas nas várzeas tropicais do Tocantins uma análise das sementes de arroz

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Faria, Karlyanne Portilho de Abreu Maciel
Orientador(a): Pôrto Júnior, Francisco Gilson Rebouças
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós- Graduação strictu sensu em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT, Ponto Focal – UFT
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/6606
Resumo: Este trabalho buscou compreender os requisitos para uma potencial obtenção do registro de Indicação Geográfica para as sementes oriundas das Várzeas tropicais do Tocantins, situadas nos vales do Araguaia e Javaés. As sementes são um importante insumo da agricultura, e para fins dessa pesquisa, delimitou-se a análise das sementes de arroz produzidas naquela região. As informações, obtidas mediante pesquisa bibliográfica e documental, foram extraídas de base de dados, artigos, livros, relatórios, entre outros, a fim de identificar o produto e suas nuances para confrontar com os requisitos de IG. Assim, para a análise se as sementes têm estes requisitos, delimitou-se cinco aspectos técnicos obrigatórios na formulação e apresentação do pedido, a qual também deu origem ao Relatório Técnico: 1) definição do produto; 2) definição do nome geográfico; 3) definição do substituto processual, 4) delimitação da área geográfica; 5) definição do caderno de especificações. Além disso, também foi proposto outro produto fruto desta pesquisa, uma Matriz de avaliação multidimensional da viabilidade e nível de prontidão para Indicações Geográficas. Destarte, à luz destes cinco aspectos, se pôde observar que as sementes, em especial as sementes de arroz, ainda possuem lacunas a serem sanadas: definição do produto no que tange a delimitação, descrição e formalização; a comprovação do reconhecimento e reputação do nome geográfico; a definição do substituto processual em termos de formalização e comprovação da representatividade; a delimitação da área geográfica em que será a circunscrição da IG; e, por fim, a apresentação do Caderno de especificações técnicas, que, além dos termos anteriores, devem expor conteúdos voltados à gestão do produto, processos e decisões.