O controverso lugar das comunidades terapêuticas nas políticas sobre drogas do Governo Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Coutinho, Dalsiza Cláudia Macedo
Orientador(a): Santos, Rosemeire dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Miracema do Tocantins
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Serviço Social
Departamento: Não Informado pela instituição
País: UFT
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/4513
Resumo: Tendo como objeto o debate sobre as comunidades terapêuticas no país, entre os anos de 2011 a 2021, tem-se o objetivo de discutir o financiamento com recursos públicos a essas entidades, os aparatos legais que as contemplam e o modelo de intervenção materializado nessas instituições. As comunidades terapêuticas têm avançado enquanto instituição de acolhimento e tratamento a pessoas com demandas de saúde mental decorrentes do uso prejudicial de substâncias psicoativas e vêm ganhando espaço na prestação de serviços, tanto nos documentos legais que legitimam sua atuação, quanto por meio do financiamento público e da sua inclusão como parte da Rede de Atenção Psicossocial. Para compreender esse cenário, realizou-se pesquisa documental nas plataformas governamentais do Portal da Transparência e Diário Oficial da União, na página do Planalto e em resultados de pesquisas publicadas pelo IPEA e pelo Conselho Federal de Psicologia. Compreende-se o uso de drogas como expressão da "questão social", aprofundada mediante a reprodução do capital nas suas relações antagônicas. Dessa forma, a intervenção frente a essa demanda deve estar pautada no fortalecimento das políticas de proteção social, na concepção ampliada de saúde, por meio de serviços que materializem os princípios do SUS, da reforma psiquiátrica e da luta antimanicomial. Contrário a isso, a análise desses dados indica não só a ampliação das comunidades terapêuticas no país e o crescimento da transferência de recursos federais, mas também a transferência das responsabilidades na atenção em saúde mental, não mais como um serviço de apoio à rede e como último recurso, e sim a sua valorização, e até mesmo sobreposição, em relação aos serviços comunitários de saúde mental. Isto tem significado o financiamento de práticas que imprimem violações de direitos humanos, distanciamento da concepção ampliada de saúde e apropriação da religião e da laborterapia como prioridade nos tratamentos em saúde mental, os quais são materializados nessas entidades.