Planejamento e contradições: o código de obras e a produção do espaço urbano de Palmas (TO)
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Porto Nacional |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/5589 |
Resumo: | A nova e média cidade de Palmas, capital projetada para o estado de Tocantins em 1989, apresenta problemas urbanos típicos de grandes cidades capitalistas brasileiras, que vão desde a segregação socioespacial e alta especulação imobiliária até ilegalismos de uso e ocupação das unidades imobiliárias, com desvios de destinação, extrapolamentos de coeficiente de uso e apropriação de logradouros públicos. Coube a esta pesquisa de mestrado refletir de que maneira o Código de Obras de Palmas, instrumento de controle e efetivação da Política Urbana municipal, contribuiu no processo de produção do espaço urbano. À luz da teoria da produção social do espaço e sob a hipótese de que há um choque entre o que é imposto pelo código de obras (planejamento) e o que existe (produzido) no espaço urbano de Palmas. Não gerado após um longo processo histórico nem pela falta de projetos, planos e legislação urbanística, mas por ilegalismos de uso e ocupação, por edificações que pouco consideraram o planejamento previamente estabelecido. Para tanto, a metodologia de trabalho se consubstanciou em uma abordagem qualitativa, que articulou a fundamentação teórico-conceitual, a análise documental e o levantamento de campo, além de entrevistas a profissionais atuantes na área, a fim de alcançar os objetivos do trabalho. A análise permitiu verificar que o Código de Obras de Palmas é alicerce da política urbana municipal desde a concepção da cidade e trouxe, desde a primeira publicação, mecanismos de licenciamento e fiscalização que pudessem efetivar a política urbana no sentido de cumprir a função social da propriedade privada e da própria cidade. Por outro lado, que o instrumento é enfraquecido por leis paralelas que permitem o licenciamento de edificações mesmo em desacordo com o código, e fragilizado nas análises de empreendimentos de médio e grande porte e complexidade, uma vez que não há regulamentação de estudo de impacto de vizinhança, por exemplo. De tal modo, Palmas tem produzido um espaço urbano conflitante, engendrado principalmente por interesses econômicos e especulativos de grupos isolados em detrimento do coletivo que, ao intervir no urbano, reverberam na forma de morar, trabalhar e socializar de seus habitantes. |