O direito humano à água potável e a resolução de conflitos ambientais pelo Ministério Público
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/866 |
Resumo: | O estudo busca identificar a realidade dos litígios ambientais que envolvem o direito humano à água, apresentando mecanismos autocompositivos de resolução da conflituosidade, por meio da atuação do Ministério Público. Como recorte específico, a dissertação aborda a situação alarmante dos corpos hídricos da bacia hidrográfica do Rio Formoso, na região sudoeste do Estado do Tocantins. A base teórica do estudo focou nas contribuições de autores e pesquisadores nas áreas do direito ambiental, geografia, ecologia e agronomia. A base metodológica ateve-se ao levantamento bibliográfico, estatístico, análise documental e processual. Reconheceu-se que acesso à justiça não é acesso ao Poder Judiciário, mas à solução do litígio com agilidade, eficiência, adequação, profissionalismo e compromisso social. O direito à água potável envolve questão de justiça ambiental e o órgão constitucionalmente incumbido da defesa do regime democrático deve oferecer alternativas para assegurar a todos uma vida com dignidade, valor supremo de uma sociedade comprometida com a solução pacífica dos conflitos, conforme preâmbulo da Constituição. Após o estudo das bases principiológicas do Direito Ambiental e da gestão dos recursos hídricos, palmilharam-se os caminhos da excessiva litigiosidade que sobrecarrega os tribunais brasileiros para identificar a necessidade de ampliar conhecimentos acerca da moderna teoria do conflito como forma de inspirar a atuação dos integrantes do Ministério Público a adotar, preferencialmente, métodos autocompositivos de resolução de conflitos. |