Um estudo sobre a política de combate às drogas sob o enfoque da criminologia crítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pinto, Luiz Antônio Francisco
Orientador(a): Soares, Paulo Sérgio Gomes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/407
Resumo: Este estudo trouxe o debate sobre a Política de Combate às Drogas no Brasil sob o enfoque metodológico da Criminologia Crítica, utilizando autores de referência como Alessandro Baratta e Salo de Carvalho. A crítica vai ao sentido de questionar o proibicionismo, perspectiva que embasa as políticas de combate às drogas no mundo, com grande influência no Brasil. Do ponto de vista histórico é evidente que o proibicionismo não tem evitado o consumo das drogas, muito menos tem contribuído para minimizar os efeitos deletérios sobre a questão social que o tráfico ocasiona, arrebanhando em suas práticas ilícitas uma série de crimes que afetam toda a sociedade, particularmente, nas franjas mais pauperizadas da classe trabalhadora. Nessa perspectiva, a atual Política de Combate às Drogas, por não diferenciar o traficante do usuário apenas contribui para o superencarceramento de jovens das camadas populares. No Brasil o fenômeno do superencarceramento fere os Direitos Humanos. A descriminalização da maconha, nesse sentido, poderá ter forte impacto para evitar a prisão cautelar de jovens usuários ou que portem pequena quantidade da droga. Enquanto a descriminalização não ocorre, mediante amplo debate social, o Estado pode atuar frente à problemática, adotando procedimentos que auxiliam nas decisões judiciais, como a Justiça Restaurativa, a Justiça Terapêutica e a Audiência de Custódia, que se constituem alternativas à prisão cautelar. Por fim, o presente estudo procura trazer algumas reflexões teóricas sobre a política de redução de danos que é uma tendência mundial, adotada por países que aderiram à descriminalização das drogas.