Um estudo sobre a política de combate às drogas sob o enfoque da criminologia crítica
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/407 |
Resumo: | Este estudo trouxe o debate sobre a Política de Combate às Drogas no Brasil sob o enfoque metodológico da Criminologia Crítica, utilizando autores de referência como Alessandro Baratta e Salo de Carvalho. A crítica vai ao sentido de questionar o proibicionismo, perspectiva que embasa as políticas de combate às drogas no mundo, com grande influência no Brasil. Do ponto de vista histórico é evidente que o proibicionismo não tem evitado o consumo das drogas, muito menos tem contribuído para minimizar os efeitos deletérios sobre a questão social que o tráfico ocasiona, arrebanhando em suas práticas ilícitas uma série de crimes que afetam toda a sociedade, particularmente, nas franjas mais pauperizadas da classe trabalhadora. Nessa perspectiva, a atual Política de Combate às Drogas, por não diferenciar o traficante do usuário apenas contribui para o superencarceramento de jovens das camadas populares. No Brasil o fenômeno do superencarceramento fere os Direitos Humanos. A descriminalização da maconha, nesse sentido, poderá ter forte impacto para evitar a prisão cautelar de jovens usuários ou que portem pequena quantidade da droga. Enquanto a descriminalização não ocorre, mediante amplo debate social, o Estado pode atuar frente à problemática, adotando procedimentos que auxiliam nas decisões judiciais, como a Justiça Restaurativa, a Justiça Terapêutica e a Audiência de Custódia, que se constituem alternativas à prisão cautelar. Por fim, o presente estudo procura trazer algumas reflexões teóricas sobre a política de redução de danos que é uma tendência mundial, adotada por países que aderiram à descriminalização das drogas. |