O Recurso Extraordinário 635.659/SP e seus potenciais efeitos sobre as prisões no Estado de São Paulo, no período de 2010 a 2020

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Numao, Fabio Hideo
Orientador(a): Monteiro, Joana da Costa Martins
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36011
Resumo: Objetivo – O objetivo do trabalho foi levantar dados relativos a apreensões de entorpecentes no Estado de São Paulo. Em específico, foi analisar o perfil de apreensão de drogas em SP, considerando características tais como o perfil racial, a ocupação profissional, o sexo, entre outras, dos acusados, e entender como o enquadramento de tráfico e posse mudaria se fosse estabelecida uma regra de quantidade capaz de distinguir as duas espécies de crimes. Metodologia – Os dados foram obtidos mediante consulta ao Sistema Integrado de Informação ao Cidadão, do Governo do Estado de São Paulo, decorrente da Lei de acesso à informação. Resultados – Como resultados, temos o crescimento dos crimes relativos ao porte e tráfico de entorpecentes. A maioria dos indivíduos autuados tem baixo nível de escolaridade, não havendo prevalência de etnia ou raça, em sua maioria por homens, jovens, sem ofício ou fonte de rendimento. Contribuições práticas – De imediato, será possível determinar, em caso da descriminalização do porte de drogas pelo RE 635.659/SP, a porcentagem de casos abrangidos pela descriminalização. Com a descriminalização do porte até 40 g de cannabis, um total de 261.255 casos seriam descriminalizados, o que correspondem a 56,7% dos crimes envolvendo a cannabis, ou 21,6% dos crimes envolvendo todas as espécies de entorpecentes.