O acordo de não persecução cível como instrumento da justiça multiportas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Guimarães, Juliana Silva Marinho
Orientador(a): Marques, Vinicius Pinheiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/6957
Resumo: O estudo objetivou analisar como está a atuação resolutiva dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins na proposição do acordo de não persecução cível, nos casos de improbidade administrativa, como instrumento da Justiça Multiportas. Objetivou, ainda, verificar as vantagens e as desvantagens na resolução autocompositiva integrada ao ambiente de inovações tecnológicas da Justiça 4.0 e atento aos compromissos assumidos na Agenda 2030, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Para delimitação da amostra de pesquisa, foram listados acordos de não persecução cível e termos de ajustamento de conduta celebrados por membros da instituição desde 2017 até 2023, como também se consultaram as movimentações processuais das ações civis de improbidade administrativa, ajuizadas pela Força-Tarefa de Tutela do Patrimônio Público, desde 2010 até 2020, respaldadas pela pesquisa bibliográfica desenvolvida nos capítulos 1 e 2. A pesquisa partiu da hipótese de que é pouco significativo o uso do acordo de não persecução cível como instrumento de acesso à Justiça, como também sem funcionalidade, ante a morosidade do Poder Judiciário. O estudo abordou o conceito de Justiça Multiportas, Justiça 4.0, consensualidade, sanção na improbidade administrativa e o acordo de não persecução cível como instrumento da Justiça Multiportas. Investigou-se o quantitativo de acordos celebrados e o porquê de tão poucos terem sido homologados no Judiciário. Ainda nessa perspectiva, a pesquisa identificou que há morosidade no Poder Judiciário, capaz de gerar prescrição, baixa probabilidade de responsabilização dos agentes ímprobos e reduzida quantidade de ações civis de improbidade julgadas ao longo de anos de tramitação, fatores que geram desincentivo à via consensual. Os produtos desenvolvidos na pesquisa foram o capítulo do livro eletrônico e o painel acadêmico. As tecnologias sociais sugeridas são a minuta de resolução como referencial para a celebração do acordo de não persecução cível e a criação de um repositório de acordos com protocolo e fluxo das ações e procedimentos administrativos.