Limites e possibilidades de melhorias da gestão pública: um estudo comparativo sobre a natureza jurídica de fundações públicas municipais
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas - Gespol
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/1203 |
Resumo: | O presente trabalho analisa a natureza jurídica das Fundações Públicas Municipais, também conhecidas como autarquias em regime especial, analisando sob a ótica da Constituição de 1988, da legislação infraconstitucional e sob a ótica local. Aborda, especialmente, a consolidação das contas públicas no âmbito das Universidades Municipais. A atual vinculaçâo das contas dessas instituições às de seus municípios gera graves problemas de ordem técnica e institucional. Desta forma, a consolidação vinculada das contas públicas, além de impedir a autonomia universitária na gestão dos recursos advindos das mensalidades, utilizados e aplicados em investimentos nos cursos, programas e no pessoal, faz com que se diminua a sua capacidade de investimento, bem como a do município. Este estudo apresenta quadros comparativos entre a estrutura e funcionamento da Universidade de Gurupi (UNIRG) e outras quatro instuições de natureza jurídica semelhante. Explicita as várias facetas dessas Instituições de Ensino: Centros Universitários ou Universidades, a fim de demonstrar a viabilidade de um novo modelo de gestão pública financeira e orçamentária e de gestão administrativa para a Fundação UnirG, coerente com os quesitos de independência e autonomia institucional prevista na Constituição Federal, visando apresentar parâmetros legais e institucionais que possibilitema a aplicação dessa nova gestão, sem alterar sua natureza jurídica. Ficou demonstrado que a Universidade de Taubaté, dentre as quatro analisadas, é a que caminha desde 2001 com autonomia orçamentária definida pelo TCE/SP. O processo de desvinculação começou com uma consulta à Procuradoria Jurídica e culminou em uma decisão pouco objetiva, decorrente da interpretação das leis pelo referido tribunal. Isto mostra que, por se tratar de situação sui generis, a lei deve incidir de modo a garantir a coerência do sistema com a interpretação harmônica dos princípios constitucionais e as normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal (social), e modo que a desvinculação orçamentária da universidade e município seja possível, legal e traga benefícios a ambos, sem implicar alguma responsabilidade aos gestores. |