A aplicabilidade da metodologia de justiça restaurativa nas delegacias de polícia no estado do Tocantins
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/5592 |
Resumo: | A segurança pública consiste em direito fundamental que deve ser assegurado ao cidadão, estando constitucionalmente previsto, tratando-se de direito e responsabilidade de todos, em que um dos seus principais órgãos para assegurar a sua consecução é a Polícia Judiciária Civil, tendo a sua área de atribuição circunscrita aos Estados da Federação. Ocorre que comumente e de forma tradicionalista, a polícia atua de maneira repressiva e combativa, buscando nas investigações elementos probatórios que tenham o condão de indicar a autoria delitiva, desembocando em seguida num processo judicial e, como consequência desejada, a condenação do criminoso, materializando o sistema retributivo. A atuação da polícia deve ser pautada pela lei, cujo escopo é o de manter a ordem pública, geralmente através de ações de cunho preventivo e repressivo, buscando tutelar os direitos fundamentais dos cidadãos. Entretanto, no que tange a infrações penais, especialmente crimes de menor potencial ofensivo, de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal privada, o sistema retributivo tradicional mostrou- se ineficiente na tarefa de pacificação de conflitos, surgindo como caminho a ser trilhado pela polícia o uso das técnicas e princípios fundantes da Justiça Restaurativa, demonstrando a necessidade de mudança da cultura policial com a superação de paradigmas tradicionais. Ademais, o acesso à justiça no Brasil, por muito tempo, associava-se a noção de acesso ao Poder Judiciário, ocorre que, conforme relatórios constantes do Conselho Nacional de Justiça, existe um abarrotamento de processos nas varas judiciais, em que a Justiça acaba por fazer fluir uma sensação de injustiça no cidadão, sem falar os percalços enfrentados pelos indivíduos no acesso à justiça no Brasil. No Estado do Tocantins não é diferente, sendo de fundamental importância a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, na seara policial, fase que antecede ao processo judicial. Para isso, entra em cena a imprescindibilidade da instalação dos Núcleos Especiais Criminais – NECRIM’s na Polícia Civil do Estado do Tocantins, onde serão realizadas audiências de autocomposição a serem presididas pelo Delegado de Polícia Conciliador/Mediador, tratando-se de função que se adequa perfeitamente às atribuições legais e funcionais do Delegado de Polícia, pois conforme a própria Lei nº 9.099/1995 prevê que até mesmo juízes leigos poderão coordenar audiências de mediação e conciliação, quanto mais o Delegado, sendo um integrante de carreira jurídica regulada pela Lei nº 12.830/2013. Experiências no Brasil e no mundo demonstram que a adoção de métodos restaurativos na resolução de conflitos utilizados pelas forças policiais reforça o argumento defendido na presente pesquisa. A presente dissertação vida demonstrar os ganhos sociais angariados com a utilização da metodologia de Justiça Restaurativa pela Polícia Judiciária Civil como ferramenta de pacificação social de conflitos. Neste ponto, buscar-se-á demonstrar a importância da implantação de Núcleos Especiais Criminais na Polícia Civil do Tocantins, atuando o Delegado de Polícia na função de conciliador e mediador de conflitos, não se tratando de usurpação de funções jurisdicionais, mas de atuação dentro dos ditames legais. Restou demonstrado que a utilização da mediação nos NECRIM’s proporciona uma maior aproximação e aumento de confiança entre a população e a polícia, promovendo acesso à justiça, tratando-se de espaço de diálogo na comunidade. Ainda, o uso de referida filosofia restaurativa pela polícia tem como escopo a busca por soluções adequadas aos conflitos, inclusão social, autonomia e empoderamento das partes mediadas, tendo como consequência a redução e a prevenção da violência, promovendo a construção da cultura da paz. Concluiu-se que a utilização da Justiça Restaurativa na faze pré-processual, por meio dos NECRIM’s, com a realização de audiências de mediação e conciliação presididas pelo Delegado de Polícia, é medida que se impõe no Estado do Tocantins, o que trará relevantes ganhos ao povo tocantinense que passará a contar com uma polícia cidadão e sensível aos anseios sociais, sem perder o foco institucional de garantir a ordem pública e tutelar a incolumidade pessoal e do patrimônio do cidadão |