Processo administrativo disciplinar e os instrumentos de economicidade e apoio à gestão pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Sousa, Josean Pereira de
Orientador(a): Iwamoto, Helga Midori
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas - Gespol
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/71
Resumo: O processo administrativo disciplinar é a principal ferramenta para apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores públicos. Essa apuração é obrigatória para as autoridades que tiverem conhecimento de infrações administrativas. Para tanto existem instrumentos que fazem parte do sistema de correição na Administração. Esses instrumentos são anteriores ao processo disciplinar e tem a função de subsidiá-lo, ou pelo menos servir ao juízo de admissibilidade do processo. Para analisar a eficácia e a importância, bem como os fundamentos jurídicos desses procedimentos preliminares, considerando a legislação vigente que trata do tema, a jurisprudência e a doutrina de diversos autores, realizou-se estudo detalhado sobre cada procedimento preliminar do processo administrativo, partindo do processo como ferramenta fundamental, com análise de seus requisitos, fases e princípios, até seus instrumentos que o fundamentam. A instância disciplinar está historicamente ligada a gestão pública, pois trata-se de um poder-dever do gestor público apurar as condutas dos seus servidores. Por se constituir em alto custo para à Administração, pesquisou-se sobre os valores empenhados para a realização de um processo administrativo disciplinar na Administração e o órgão para realização dessa pesquisa será a Universidade Federal do Tocantins-UFT. A atuação do poder disciplinar permite-se instaurar um processo que tanto onera a Administração como a honra de seus servidores, quando realmente for demonstrado não necessário, assim, na pesquisa verificou-se os resultados do processo disciplinar no âmbito da UFT.