A não aplicabilidade da interrupção da prescrição na sindicância investigativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Moisés, Cristiane Prado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3282
Resumo: A não interrupção da prescrição na instauração de um processo de sindicância investigativa é plenamente aplicável segundo entendimento do STJ. O legislador federal (Lei nº 8.112/90) se omitiu sobre a diversidade de situações abarcadas pela sindicância investigativa e acusatória, merecedoras de molde formal distinto para o exercício da competência disciplinar. A sindicância adotada corretamente e regularmente, constitui a melhor garantia para o Estado e para o servidor público, privilegiando a segurança jurídica.