Estudo de viabilidade para implantação de cobrança pelo uso da água na Bacia hidrográfica do Rio Formoso
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental - PPGEA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/64 |
Resumo: | RESUMO: O presente trabalho teve o objetivo principal de analisar a viabilidade, assim como apontar os principais fatores para a mesma, na proposição de uma metodologia para a aplicação da cobrança pelo uso da água enquanto instrumento de gestão dos recursos hídricos na bacia do rio Formoso, localizada no Estado do Tocantins. Para isso, inicialmente caracterizaram-se os usuários agrícolas, responsáveis por mais de 97% do consumo de água na bacia, que além de serem os maiores demandantes de água, são os responsáveis pela principal atividade produtiva da região, a produção de arroz, a fim de definir a capacidade de pagamento, para determinar o valor a ser pago pelos usuários pelo metro cúbico da água, aplicou-se o método residual, que estima a capacidade de pagamento do usuário pela diferença entre os custos e receitas totais geradas com a produção de arroz, aonde se alcançou o valor de R$ 0,0067/m³ de água. Dentre os instrumentos presentes na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), juntamente com a cobrança pelo uso da água, está o plano de bacia, que determina as ações e programas a serem realizados na mesma, sendo que a bacia hidrográfica do rio Formoso já possui um plano em vigência com uma planilha que estima todos os custos necessários para seu funcionamento. Buscando delimitar o preço da água necessário para implantar as ações do plano de bacia, criaram-se cinco cenários para: 100%, 75%, 50%, 25% e 10% de financiamento das ações propostas do plano de bacia, supondo que o percentual restante seria financiado pelo fundo estadual de recursos hídricos e/ou iniciativa privada, juntamente com isso, levou-se em consideração que nem toda a capacidade de pagamento deve ser utilizada para se determinar o preço da água, pois ao utilizar toda ela o usuário não teria lucro algum com a atividade. Por meio da análise dos cenários com a capacidade de pagamento observou-se a viabilidade da cobrança quando 25% dos custos para implantação dos projetos do plano bacia viriam dos usuários, cobrando em média R$ 0,0036/m³, ou seja, metade da capacidade de pagamento do produtor agrícola, de forma que não comprometa todo seu ganho. |