A Natureza Juridica da Forma de Cobranca Pelo Servico de Esgoto Prestado em Teresina - Pi

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Cavalcanti, Hilda Glicia Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=28819
Resumo: Esse estudo visa particularmente discutir a forma como o ente estatal vem cobrando compulsoriamente da sociedade teresinense a remuneracao pelo servico de saneamento basico, utilizando-se de metodos Dedutivos e Monografico - consulta a fontes doutrinarias, legais e jurisprudencias sobre a materia - contudo fontes estas bastante escassas em nosso meio juridico. Com o estudo aqui proposto, havera uma discussao sobre a natureza juridica da tarifa de esgoto. Nao se pretende esgotar a materia, e sim contribuir para o enriquecimento das discussoes a esse respeito, apresentando as distincoes entre taxa (especie tributaria) e tarifa (especie nao tributaria) para concluir entao que, apesar da denominacao tarifa de esgoto, dado o caracter compulsorio da adesao a este servico, trata-se na realidade de uma especie tributaria e por isso deve atender as limitacoes constitucionais, sob pena de ser declarada a sua inconstitucionalidade. Entao, o estado do Piaui, ao desobedecer os principios constitucionais que limitam o seu poder de tributar, nao poderia esta cobrando, mediante tarifa, pelos servicos prestados de saneamento basico, somente apos o devido processo legal, onde se atendera os limites constitucionais que protegem os contribuintes, que ja suporta uma carga tributaria bastante excessiva.