Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Hilda Glicia Barbosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=28819
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Resumo: |
Esse estudo visa particularmente discutir a forma como o ente estatal vem cobrando compulsoriamente da sociedade teresinense a remuneracao pelo servico de saneamento basico, utilizando-se de metodos Dedutivos e Monografico - consulta a fontes doutrinarias, legais e jurisprudencias sobre a materia - contudo fontes estas bastante escassas em nosso meio juridico. Com o estudo aqui proposto, havera uma discussao sobre a natureza juridica da tarifa de esgoto. Nao se pretende esgotar a materia, e sim contribuir para o enriquecimento das discussoes a esse respeito, apresentando as distincoes entre taxa (especie tributaria) e tarifa (especie nao tributaria) para concluir entao que, apesar da denominacao tarifa de esgoto, dado o caracter compulsorio da adesao a este servico, trata-se na realidade de uma especie tributaria e por isso deve atender as limitacoes constitucionais, sob pena de ser declarada a sua inconstitucionalidade. Entao, o estado do Piaui, ao desobedecer os principios constitucionais que limitam o seu poder de tributar, nao poderia esta cobrando, mediante tarifa, pelos servicos prestados de saneamento basico, somente apos o devido processo legal, onde se atendera os limites constitucionais que protegem os contribuintes, que ja suporta uma carga tributaria bastante excessiva. |