Efeito da tributação de alimentos ultraprocessados na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Camargo, Joyce Moreira [UNIFESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.unifesp.br/handle/11600/70719
Resumo: Introdução: As Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) são importantes causas de morbimortalidade. Entre os fatores de risco para DCNT passíveis de modificação, a alimentação desempenha um papel imperativo. O aumento do consumo de alimentos ultraprocessados parece estar relacionado a perfil de risco cardiometabólico, à síndrome de fragilidade, desordens gastrointestinais, câncer, sobrepeso, obesidade, além de um alto risco para doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e mortalidade por todas as causas. A tributação dos ultraprocessados associada às medidas de incentivo ao consumo de opções mais saudáveis constitui uma janela de oportunidade para o enfrentamento da situação exposta. Objetivo: Estimar o potencial impacto de diferentes cenários de tributação do grupo de alimentos ultraprocessados na redução da prevalência de excesso de peso, bem como na prevenção de casos e mortes por DCNT atribuíveis ao excesso de peso, na população adulta brasileira no período de 2024 a 2044. Métodos: O estudo de modelagem epidemiológica teve como premissa o excesso de peso como mediador do efeito da tributação de alimentos ultraprocessados na prevenção das DCNT. Modelamos, em comparação com o cenário atual (business-as-usual - BAU), o potencial efeito da política pública nos próximos 20 anos (2024 a 2044) considerando cinco cenários contrafactuais (alternativos) baseados em diferentes alíquotas de tributação: (I) aumento de 8%; (II) 10%; (III) 18%; (IV) 20% e (V) 50% sobre o preço de todos os alimentos do grupo de ultraprocessados. O modelo incorporou dados atuais e projeções demográficas, mortes e casos incidentes de onze DCNT, a distribuição do Índice de Massa Corporal (IMC), a estimativa do efeito do aumento do preço de alimentos ultraprocessados na redução da prevalência de excesso de peso e o risco relativo da associação entre IMC e DCNT. Resultados: A tributação dos alimentos ultraprocessados seria capaz não só de reduzir a prevalência de excesso de peso, como também casos e mortes por DCNT atribuíveis ao excesso de peso. Enquanto na manutenção da tendência de aumento do IMC, observada no cenário usual, seriam esperados mais de 10 milhões de casos e mais de 1 milhão mortes por DCNT, de 2024 a 2044, a aplicação de uma alíquota de 8% ou de 50% de tributação sobre todos os alimentos e bebidas ultraprocessados preveniria 467 mil casos e 62 mil mortes ou 1 milhão de casos e 236 mil mortes, respectivamente. Particularmente, novos casos de diabetes e óbitos por doenças cardiovasculares seriam evitados. Conclusão: A tributação de todos os alimentos e bebidas ultraprocessadas em conjunto com medidas como regulamentação da publicidade de alimentos, rotulagem nutricional adequada, subsídios para produção e comercialização de alimentos in natura e minimamente processados, além de fomento a ações de educação alimentar e nutricional constituem ferramentas essenciais para o enfrentamento do crescente consumo de ultraprocessados.