Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Souza, Ana Paula Batista de [UNIFESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de São Paulo
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifesp.br/handle/11600/67597
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Resumo: |
Tendo em vista a inediticidade da questão da operacionalização da referida lei no “mundo dos concursos federais”, a diversidade de conceitos (re)afirmativos do senso comum relacionado ao preconceito e formas de racismo nas relações entre os chamados “concurseiros” e em relação às práticas de algumas bancas organizadoras dos concursos, pesquisa-se sobre a operacionalização das cotas raciais, a fim de analisar quais as condições objetivas em que candidatos negros cotistas estão submetidos na articulação da lei federal de cotas e o limite de aprovados durante a operacionalização da Lei Federal 12.990/2014 para o ingresso aos cargos públicos federais. Para tanto, é necessário historicizar o processo que antecede a efetivação das leis de cotas em concursos públicos no Brasil; identificar o “modus operandi” (modo de operacionalização) da banca com maior relevância na organização de concursos públicos federais, no processo de reserva de cotas raciais; e desvelar os impasses e possibilidades legislativas que permeiam a articulação da lei em concursos públicos federais. Realiza-se, então, uma pesquisa de natureza qualitativa, que envolve revisão bibliográfica e análise documental em certames de concursos públicos federais que tiveram reserva de vagas através da lei de cotas raciais. Diante disso, verifica-se que as conquistas alcançadas pela população negra ao longo da história só foram possíveis através de muitas lutas e articulações da coletividade negra, isto é, do movimento negro; identificou-se que a maneira como a banca interpretou a lei de cotas e a operacionalizou com alguns equívocos que reduziram o número de candidatos negros que poderiam chegar à possibilidade de nomeação; e constatou-se a importância da formação de bancas de verificação de fenótipo como forma de coibir e impedir que as vagas reservadas não fossem ocupadas por seu público alvo – os negros, o que impõe a constatação de que apesar da garantia legal formalizada pela lei de cotas, a depender da forma como ela foi operacionalizada, interpretada e articulada a outros dispositivos legais do “mundo dos concursos”, comprometeu de maneira significativa seu objetivo fundante enquanto ação afirmativa que garante a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, visando a efetiva inclusão de pessoas negras no serviço público federal como forma de combate à discriminação racial nos serviços públicos, bem como, incentivar a diversidade étnico-racial nos diferentes postos de trabalho. |