Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Paixão, Márcio Pureza
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Orientador(a): |
Assis, Renato Linhares de
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Banca de defesa: |
Assis, Renato Linhares de
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Espindola, José Antonio Azevedo
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Faver, Leonardo Ciuffo
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Agricultura Orgânica
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Departamento: |
Instituto de Agronomia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/10394
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Resumo: |
A Lei Nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER, baseada na sustentabilidade, recursos naturais, conservação do meio ambiente, agricultura de base ecológica, segurança e soberania alimentar e nutricional, vem a apoiar as afirmativas contidas na Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, (PNAPO 2012), e o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), que tem como desafios, dentre outros, a ampliação do número de agricultores e produtores envolvidos com a produção orgânica e de base agroecológica, como também, o desenvolvimento da agenda de pesquisa e extensão rural, os quais permitam a socialização do conhecimento agroecológico para técnicos, agricultores e produtores. O presente trabalho teve como proposta a tabulação e análise de dados e ações decorrentes do contrato AG.RJ.0000032-15, fruto da Lei de ATER, que veio a atender a demanda de assistência técnica para a produção orgânica e de base agroecológica para o estado do Rio de Janeiro e sobre esta, estabeleceu-se um breve paralelo com os macro desafios, eixos e metas do PLANAPO, aderentes ao tema assistência técnica e extensão rural - ATER, objetivando evidenciar a importância e suficiência da Assistência Técnica e Extensão Rural nos moldes contratados, quanto à promoção, longevidade e sustentabilidade da agricultura familiar nesses sistemas de produção. Identificou-se neste trabalho, que a ATER contratada buscou respeitar os princípios do PNATER, porém a iniciativa restou prejudicada em decorrência do desequilibro físico financeiro do contrato, pelo planejamento deficiente na construção da chamada pública, pela não convergência de políticas públicas sobre a iniciativa e gestão inadequada do contratado pelo Estado. Pode-se também observar a inadequação dos indicadores propostos pelo PLANAPO em quantificar as externalidades decorrentes de sua execução |