Política e Lei de florestas e fauna selvagem de Moçambique e o desenvolvimento comunitário: o caso dos “20%” em Cabo Delgado.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Panquene, Célio Sozinho Vida lattes
Orientador(a): Medeiros, Rodrigo Jesus de lattes
Banca de defesa: Medeiros, Rodrigo Jesus de lattes, Schmitt, Claudia Job lattes, Amâncio, Cristhiane Oliveira da Graça lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento Sustentável
Departamento: Instituto de Florestas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/15711
Resumo: O presente trabalho desenvolvido em Moçambique, província de Cabo Delgado, distrito de Ancuabe, na comunidade de Nacoja, através de um caso de estudo com o objetivo de analisar a contribuição da Política e Lei de Florestas e Fauna Selvagem de Moçambique, na promoção do desenvolvimento comunitário, na comunidade de Nacoja, norte de Moçambique com enfoque no Diploma Ministerial 93/2005, de 4 de maio, que define os mecanismos de canalização e utilização dos vinte por cento das taxas, consignadas a favor das comunidades locais. A pesquisa se baseou em trabalho de campo e foram aplicadas entrevistas semiestruturadas. A comunidade de Nacoja recebeu um total de cerca de $ 3,115.00 nos anos de 2009 e 2010. Este valor foi utilizado na compra, montagem e manutenção de uma máquina moageira, que beneficiou cerca de 800 habitantes. Devido a problemas mecânicos e necessidade de investir em outros projetos, a moageira foi vendida, com o dinheiro da venda foi possível reabilitar duas fontes de água que beneficia cerca de 1200 habitantes. A política de repasse dos 20% constitui uma excelente oportunidade para a promoção do desenvolvimento comunitário. Porém ela precisa ser acompanhada por outras ações imprescindíveis, como a capacitação dos CGRN em matérias de gestão dos 20%, transparência na gestão do fundo e o combate à corrupção e contrabando de madeira no setor que superintende a exploração dos recursos florísticos. O fundo comunitário precisa estar alinhado com os programas de desenvolvimento do Governo de Moçambique.