Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Brandão, André Guimarães Borges
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Orientador(a): |
Silva, Walter Valdevino Oliveira
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Banca de defesa: |
Silva, Walter Valdevino Oliveira,
Cordeiro, Renato Valois,
Araújo, Luiz Bernardo Leite |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13500
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Resumo: |
Ao menos desde a Modernidade e a ausência de referências externas para fundamentar publicamente as ações políticas – haja vista a perda do ponto de vista cosmológico advindo da Revolução Científica (século XVII) e o conflito permanente quanto ao Criador, intensificado na Reforma Protestante (século XVI) –, o conceito de autonomia assume protagonismo na filosofia política. A Modernidade só pode retirar a legitimidade das normas de ação a partir de si mesma. Sua reflexividade conduz à ideia de que o destinatário das normas também deve figurar como autor. Coerção e liberdade são assim vistas sob o mesmo ângulo a fim de forjar certa imparcialidade das normas, a qual conduziria à fundamentação e estabilidade de um regime político. Ocorre que, na Modernidade, esse conceito, nascido no âmbito de uma comunidade ética ou de uma razão prática, ainda é visto na perspectiva subjetiva e interna de um macro-sujeito situado em determinada comunidade ética ou de um sujeito transcendental pensado em foro íntimo como relação entre arbítrios, o que desconsidera a interação humana via comunicação. Várias críticas se seguiram a esse modelo moderno de autonomia. Uma das principais críticas surge com o filósofo alemão Jürgen Habermas e sua teoria do discurso, a qual pretende substituir a razão prática de enfoque liberal, presa a uma filosofia do sujeito, por uma razão comunicativa de enfoque dialógico relacionada com a práxis comunicativa. Com isso, o autor alemão entende o conceito de autonomia em uma relação discursiva entre moral, direito e política. A justificação das normas jurídicas partiria de uma relação procedimental e discursiva entre diferentes discursos práticos, forjando assim uma racionalidade não dependente de uma comunidade ética dada e nem de uma moral abstrata. O presente trabalho pretende investigar mais de perto essa tentativa habermasiana de reabilitar a razão prática a partir de uma nova forma de encarar o conceito de autonomia e sua decorrência em autolegislação. Veremos como a autonomia se relaciona com uma democracia deliberativa pensada como utopia realista para um Estado Democrático de Direito, a partir do momento em que direito e moral são vistos como normas de ação complementares diante da tensão entre facticidade e validade. Por fim, apresentam-se críticas e contra-críticas ao modelo de democracia habermasiano e ao seu conceito de autonomia a partir do comunitarismo de Frank Michelman e de Michael Walzer. |