Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Karine Grassi Malinverni da |
Orientador(a): |
Rech, Adir Ubaldo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/968
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre as audiências públicas do plano diretor participativo (PDP), entendido como instrumento de efetividade da gestão democrática e de exercício do direito à cidade. O objetivo é compreender as potencialidades e as limitações dos dispositivos legais que regem o PDP no que concerne ao papel da coletividade nas audiências públicas, tendo em conta as distorções observadas na prática deste instrumento participativo. Para cumprir o objetivo proposto, foram adotados três procedimentos metodológicos. Primeiramente, interpretar o regime legal das audiências a partir dos conceitos operacionais fornecidos pelo marco teórico adotado, sobretudo: o direito à cidade, a democracia participativa e as propriedades especiais constitucionais. Em segundo lugar, a partir de um método de interpretação sistêmico, investigar as normas aplicáveis às audiências públicas do PDP no contexto das inovações trazidas pela Constituição de 1988, dos tratados internacionais e da legislação infraconstitucional que trata da participação popular para gestão do meio ambiente natural e urbano. Em terceiro lugar, a partir dos relatos obtidos nos bancos de experiências do Ministério das Cidades, avaliar como a norma foi compreendida e aplicada em concreto em 11 cidades da Região Sul do Brasil, de modo a visualizar quais as principais distorções e inconsistências na relação entre os partícipes do processo e a norma. Embora o caráter participativo das audiências públicas represente uma importante conquista histórica, é possível concluir que este instrumento ainda carece de densidade normativa. A falta de abrangência normativa sobre o propósito da audiência e de diretrizes para sua condução facilita distorções e tende a reduzir sua legitimidade política. |