“Assim se espera Justiça”: o remédio jurídico do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, 1920-1929.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Castro, Tatiana de Souza lattes
Orientador(a): Sá Pinto, Surama Conde lattes
Banca de defesa: Sá Pinto, Surama Conde, Magalhães, Felipe Santos, Basile, Marcello Otávio Neri de Campos, Ribeiro, Gladys Sabina, Koerner, Andrei
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em História
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/10055
Resumo: Este estudo tem como objetivo contribuir para a discussão sobre o processo de construção e o exercício da cidadania na Primeira República, através da análise da relação entre a população carioca e o Estado, bem como do exame das formas de manifestação e questionamento do que essa população entendia serem direitos adquiridos, utilizando como cenário a cidade do Rio de Janeiro, na década de 1920. Nossa proposta é analisar o exercício da cidadania em meio ao modelo político excludente daquela época, considerando que mesmo diante dessa realidade, havia canais de reivindicação para essa população, nos quais práticas de questionamento e demandas feitas ao Estado eram observadas. O Judiciário pode ser tomado como exemplo nesse sentido e será nosso espaço de análise. Trabalhamos com processos de habeas corpus originários do Supremo Tribunal Federal que se encontram no Arquivo do Supremo Tribunal Federal em Brasília e no Arquivo Nacional na cidade do Rio de Janeiro. Ao longo da Primeira República o habeas corpus foi considerado como "o grande remédio" para os problemas vivenciados pelos cidadãos, tendo em vista que este era o único instrumento jurídico que protegia a liberdade individual naquela época. Esses processos nos permitem vislumbrar a demanda por direitos desses cidadãos na Justiça, demonstrando que ela era considerada por eles como um espaço no qual poderiam reaver o que julgavam como sendo seus direitos. Visamos verificar se o Judiciário, por meio do remédio do habeas corpus, foi um espaço para o exercício de cidadania. Nossa hipótese central é a de que o Judiciário foi visto por setores da sociedade como espaço de defesa do que consideravam direitos de cidadania, mas na prática, no exame do instituto do habeas corpus, o STF não foi uma instância que contribuiu para a garantia de tais direitos, já que o STF apresentava um modus operandi que dificultava a concessão dos pedidos de habeas corpus.