Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Silveira Filho, Telmo Borges
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
Silva, José de Arimatéa |
Banca de defesa: |
Silva, José de Arimatéa,
Collares, José Enilcio Rocha,
Silva, Eliane Maria Ribeiro da |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais
|
Departamento: |
Instituto de Florestas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11301
|
Resumo: |
Este estudo teve como objetivo geral apreender a ação e a inação do Estado na política florestal da Unidade Federada Rio de Janeiro e buscou como objetivos específicos: identificar as funções florestais de Estado nas Constituições da UF; analisar a evolução das instituições de gestão florestal entre 1975-2011; analisar os instrumentos de política florestal empregados no estado; examinar o processo de descentralização da gestão florestal estadual. Os dados e informações foram obtidos de distintas fontes legais e institucionais e, parte, diretamente na SEA e INEA, pelo autor. Utilizou-se como referenciais teóricos: os modelos de análise de Rocha e Silva (2007), e Silva (1996, 2001, 2003), respectivamente para o rebatimento das funções estatais nas Constituições, e para as funções de Estado na área florestal e seu cumprimento no Rio de Janeiro; o modelo de Silva (1997, 2010) para a análise das bases da política florestal; a gestão factual florestal no estado foi analisada confrontando-se às competências institucionais contidas no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o ERJ e o Ibama e adicionalmente com auxílio da Matriz de Avaliação e Acompanhamento desenvolvida Pela GTZ, para unidades de conservação. As principais conclusões foram: as seis funções típicas de estado na área florestal possuem amparo nas Constituições Federal e Estadual; o ERJ apresentou entre 1975 e 2011 movimentos pendulares de ação e inação relativamente à política florestal; os instrumentos econômicos criados no período incorporaram expressivos recursos financeiros mas sem a correspondente contrapartida na gestão florestal; na descentralização da gestão florestal, o ERJ tem avançado ao acompanhar e avaliar o processo junto ao Ministério Público Estadual, aos municípios e à sociedade, tendo como foro privilegiado o Conema. |