A política florestal estadual do Rio de Janeiro: ação e inação do estado (1975-2011)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Silveira Filho, Telmo Borges lattes
Orientador(a): Silva, José de Arimatéa
Banca de defesa: Silva, José de Arimatéa, Collares, José Enilcio Rocha, Silva, Eliane Maria Ribeiro da
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais
Departamento: Instituto de Florestas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11301
Resumo: Este estudo teve como objetivo geral apreender a ação e a inação do Estado na política florestal da Unidade Federada Rio de Janeiro e buscou como objetivos específicos: identificar as funções florestais de Estado nas Constituições da UF; analisar a evolução das instituições de gestão florestal entre 1975-2011; analisar os instrumentos de política florestal empregados no estado; examinar o processo de descentralização da gestão florestal estadual. Os dados e informações foram obtidos de distintas fontes legais e institucionais e, parte, diretamente na SEA e INEA, pelo autor. Utilizou-se como referenciais teóricos: os modelos de análise de Rocha e Silva (2007), e Silva (1996, 2001, 2003), respectivamente para o rebatimento das funções estatais nas Constituições, e para as funções de Estado na área florestal e seu cumprimento no Rio de Janeiro; o modelo de Silva (1997, 2010) para a análise das bases da política florestal; a gestão factual florestal no estado foi analisada confrontando-se às competências institucionais contidas no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o ERJ e o Ibama e adicionalmente com auxílio da Matriz de Avaliação e Acompanhamento desenvolvida Pela GTZ, para unidades de conservação. As principais conclusões foram: as seis funções típicas de estado na área florestal possuem amparo nas Constituições Federal e Estadual; o ERJ apresentou entre 1975 e 2011 movimentos pendulares de ação e inação relativamente à política florestal; os instrumentos econômicos criados no período incorporaram expressivos recursos financeiros mas sem a correspondente contrapartida na gestão florestal; na descentralização da gestão florestal, o ERJ tem avançado ao acompanhar e avaliar o processo junto ao Ministério Público Estadual, aos municípios e à sociedade, tendo como foro privilegiado o Conema.