O papel das comissões de heteroidentificação, como mecanismo efetivo de seleção de negros aos cargos das universidades públicas federais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Pace, Ângela Ferreira lattes
Orientador(a): Siss, Ahyas
Banca de defesa: Siss, Ahyas, Oliveira, Paulo Cosme de, Silva, Waleska Giannini Pereira da, Maciel, Carina Eisabeth, Santos, Adilson Pereira dos
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares
Departamento: Instituto de Educação
Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/9899
Resumo: Contemporaneamente ainda percebemos no Brasil, um cenário de mais negros ocupando posições subalternizadas na escala de empregos e de serviços, seja na área privada ou na área pública. Esta realidade se reflete nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal, tal como nas universidades federais, em que a representatividade de negros é ínfima, o que nos direciona para os resultados de pesquisas desenvolvidas sobre este tema por Hasenbalg (1979), Andrews (1998), Siss (2001) e Silvério (2002). O contexto de discriminação racial, nos espaços públicos, é decorrente de práticas ou de omissões de instituições e do Estado que, historicamente, têm legitimado o racismo institucional. Assim, tanto os movimentos sociais negros, como a academia e outros segmentos da sociedade pleitearam a adoção de políticas públicas etnicamente enviezadas para a população negra. Essas reivindicações culminaram com a adoção de reserva de vagas para negros, nos concursos públicos federais, fundamentada pela Lei 12.990/2014, que previu a autodeclaração como critério de seleção. Instaurou-se um movimento de deslegitimação da reserva de vagas para negros, tendo em vista as inúmeras autodeclarações falsas que surgiram país afora, sob o argumento de que a lei não atendia aos verdadeiros sujeitos de direito a esta ação afirmativa, que tem caráter focal e compensatório. As fraudes levaram à adoção de outro critério de seleção, além da autodeclaração, que é a heteroidentificação, a qual, atualmente, está regido pela Portaria Normativa 04/2018. A pesquisa centrou suas lentes em averiguar se as comissões de verificação de veracidade da declaração étnico-racial, dos candidatos à reserva de vagas, cumprem seu papel como mecanismo que possibilita o acesso de negros aos cargos das universidades públicas federais. Para conduzir esta investigação, realizei pesquisa de abordagem qualitativa, com o apoio de dados tabelados, com recurso de levantamento bibliográfico e documental. Ademais, minha trajetória profissional como gestora da área de desenvolvimento de pessoas da universidade, que atua, em especial, na realização de concursos públicos, além de membro das comissões de heteroidentificação, me credenciaram a utilizar a pesquisa-ação participante, pela proximidade ao meu objeto pesquisado, conforme Thiollent (2009) e Barbier (2002). Por meio de entrevistas semiestruturadas aplicadas a membros de comissões de aferição étnico-racial e gestores da área de concursos que também participam destes comitês, de universidades federais, realizei uma análise crítica de seus discursos, fundamentada em Orlandi (2008), Iñiguez (2004) e Rojo(2004). Ressalta-se que a análise do material coletado no campo foi feita à luz do referencial teórico basilar da pesquisa, bem como outros acadêmicos como suporte. Demonstrei como o sistema de ações compensatórias, por meio da reserva de vagas nos concursos, pode ser eficaz para o acesso de negros aos cargos públicos e como as comissões de heteroidentificação racial podem contribuir para selecionar os verdadeiros sujeitos de direito desta política pública.