Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Pedro Augusto Dinelli Garcia
 |
Orientador(a): |
Maciel, Marcelo da Costa
 |
Banca de defesa: |
Abranches, Aparecida Maria,
Ribeiro, Luís Antônio Cunha |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
|
Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11504
|
Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo principal investigar os fundamentos da política no pensamento de Baruch de Spinoza. Tendo como força impulsora uma problemática histórica e atual no Brasil, ou seja, a relação entre as teologias e a política. Considerando esses apontamentos, intenciona-se percorrer os argumentos apresentados por Spinoza, vendo como esse, em sua análise da constituição política apresenta uma compreensão do poder político em que o Estado não tenha como suporte e legitimação nenhum poder transcendente, mas sim, que a sua constituição se dê a partir daquilo que é imanente ao campo político e social. Para Spinoza, a Teologia e a filosofia se contrapõem radicalmente, a primeira visa apenas a obediência e a servitude no campo político, enquanto a segunda tem como fim libertar os indivíduos do medo e possibilitar condições para que possam preservarem suas vidas. Dessa forma, a legitimação do campo filosófico servirá de fundamento para o poder político, assim como, para a constituição do Estado em que ambas surgem a partir de uma série de desconstruções dos alicerces do poder Teológico-Político. Dentre essas desconstruções, nos referimos àquelas que correspondem a origem dos preconceitos e superstições, ou seja, a concepção finalista da natureza; também é desfeita aquela referente ao imaginário teológico, principalmente naquilo que condiz com a ideia de um Deus dotado de intelecto e de uma vontade criadora, e deste modo, consequentemente aquela que possibilita a legitimação de governantes e da soberania, isto é, as premissas da separabilidade e a transcendência do poder político em relação ao campo social. Dito isso, o pensamento político-filosófico de Spinoza configura-se, primeiramente, a partir de uma nova concepção de Deus, sendo essa puramente realista, como única substância que efetua-se e que possui sua efetuação em modos singulares pela Natureza inteira, em um plano imanente a ela, ou seja, Deus sive Natura, e a partir da potência (Potentia) de Deus(natureza) que concretiza-se no real através do conatus – um esforço de perseveração existencial de todas as coisas – é que torna possível pensar tanto a política quanto o direito, somente desta forma a teoria jusnaturalista com traços do poder Teológico-Político cede lugar a um jusnaturalismo radical e imanente onde é demonstrado um desenvolvimento espontâneo de força política e comunitária, cuja necessidade de mediação exterior é desnecessária. Spinoza tem uma perspectiva realista, que tem como característica o uso da razão apenas como possibilidade e não como fundamento, e dessa forma, a partir da história das sociedades humanas concebe o desenvolvimento político possuindo uma característica comum: as paixões. A utilidade da formação social é necessária a conservação de todos os indivíduos, por isso o grande desafio da política seria uma instituição para seres racionais ou cegos desejantes, esta constituição se faz a partir da cooperação existente entre eles, que possibilitam o surgimento da Multitudo (multidão), ou, potência coletiva, que surge como um novo sujeito político, que de acordo com os regimes políticos pode ter maior ou menor participação no poder. Dentre os regimes, destaca-se a democracia como a forma que mais se aproxima da natureza humana, configurando-se como o mais natural dos regimes, em que todos possam governar em vez de serem governados, somente dessa forma se constitui o “Estado absoluto” (absolutum imperium). Nesta concepção política “subversiva” vemos o surgimento do direito de Cidade e das instituições políticas em contraposição as virtudes morais dos governantes. Sendo assim, constata-se a necessidade de um Estado laico, não só para a liberdade dos indivíduos, mas para a preservação do próprio Estado, e ao fim, da conservação da paz e da comunidade. |