Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Leonardo Ribeiro Gonçalves de
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Orientador(a): |
Magalhães, Fernanda Canavêz de
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Banca de defesa: |
Magalhães, Fernanda Canavêz de,
Verztman, Júlio Sérgio,
Câmara, Leonardo Cardoso Portela |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Psicologia
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/14484
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Resumo: |
Esta pesquisa tem o objetivo de abordar como se deu o acompanhamento de um caso de criança vítima de abuso sexual atendido pelo CREAS de um município de médio porte do Estado do Rio de Janeiro. Utilizou-se como referencial para análise a teoria ferencziana sobre o trauma, e dedicou-se atenção especial aos dilemas provocados por duas demandas aparentemente contraditórias entre si, a saber: a demanda de verificação dos fatos do abuso e aquela de proteção do infante, chamadas na presente pesquisa de dupla demanda. Essa exigência paradoxal cria o risco de a questão sobre a veracidade do relato da criança acabe por sobrepujar a proteção do infante e o atendimento às suas necessidades. Para a realização da pesquisa, utilizou-se uma metodologia qualitativa que contemplou um primeiro momento de revisão bibliográfica e, em seguida, o estudo de um único caso segundo os fundamentos do caso revelador. Por ocasião da revisão bibliográfica, buscou-se aprofundar a concepção de trauma em Ferenczi utilizando-se como lupa a cena da desautorização da vivência aflitiva. Cena fundamental para a traumatização, cuja ênfase no campo relacional produz uma ampliação da direção clínica freudiana de elaboração psíquica, pois possibilita a inclusão de uma discussão ética sobre os outros atores da cena abusiva. Verificou-se que uma das funções do CREAS é produzir o oposto da desautorização, isto é, o reconhecimento social da vulnerabilidade, que nas crianças se manifesta pela relação de extrema dependência aos adultos. No caso investigado, verificou-se que apesar de o CREAS ser um dispositivo cuja ênfase é a função de reconhecimento da vulnerabilidade, pareceu ser difícil atingir plenamente esse objetivo sem atender ao imperativo ético de tentar objetivamente reparar, na medida do possível, as perdas do sujeito vulnerável que vivenciava relações abusivas. Além disso, observou-se que para a construção de uma iniciativa de reparação mais precisa e efetiva para o caso examinado fez-se necessária alguma aproximação em relação aos fatos. Tendo em vista a necessidade de aproximação aos fatos no caso concreto, concluiu-se que não é apropriado cindir a dupla demanda definitivamente com vistas a determinar qual é pertinente ao CREAS e qual não é. Parece ser mais indicado pensar em modos de acolher essa exigência paradoxal com o auxílio da rede, a partir de uma metodologia centrada no caso concreto, sem se deixar tutelar pelo Sistema de Justiça e cuidando para que isso não anule a potência do CREAS de produzir prioritariamente o reconhecimento social do sofrimento dos sujeitos em situação de vulnerabilidade. |