Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Dantas, Fabiane Maria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24452
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Resumo: |
O trabalho em tela tem por objetivo analisar os direitos constitucionais à água e ao desenvolvimento em um cenário de escassez, a partir de uma base mineira – o município de Currais Novos. A cidade foi escolhida como objeto de pesquisa, não de forma aleatória. Currais Novos foi e ainda é referência na extração de scheelita, sendo considerada, no século passado, possuidora de uma das maiores minas do mineral na América Latina. Por outro lado, no começo dos anos 2014, o município em estudo foi palco de manifestação popular denominada SOS Adutora Currais Novos devido a iminência de colapso hídrico na cidade, não havendo planos emergenciais para sanar a falta de água. Logo, a reivindicação pela construção de uma adutora foi a alternativa mais viável para solucionar a escassez. Assim, o estudo se desenrola sob dois ângulos: a água como imprescindível para a manutenção da vida e, também, indispensável à indústria, em particular, à produção mineral. Por outro lado, observa-se que o Governo do Estado do RN mantém projetos que estimulam a industrialização do interior do estado. Uma vez constatada a escassez e a presença de movimentos populares em prol do acesso à água, questiona-se qual o tipo de desenvolvimento pretendido para o município em estudo. Fazendose analogia à obra do economista Amartya Sen, a água é considerada como sendo liberdade substantiva e instrumental, ou seja, direito inerente ao ser humano e instrumento capaz de impulsionar outros direitos ou liberdades. Nessa mesma esteira, fala-se em sustentabilidade – liberdade sustentável - como o objetivo a ser alcançado. Assim, o trabalho é desenvolvido na perspectiva de abrir discussões sobre a utilização da água para consumo humano e como meio propulsor de desenvolvimento (como insumo na indústria mineral), sob o prisma da sustentabilidade. Logo, inevitável a inserção do tema na órbita constitucional. |