Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Fernanda Monteiro |
Orientador(a): |
Bichara, Jahyr Philippe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/32100
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Resumo: |
O Direito Internacional Humanitário, de acordo com a doutrina jurídica clássica, é entendido como o “Direito da Guerra”, configurando-se como o ramo do direito que estipula normas a respeito da procedência e da conduta dos Estados perante um conflito bélico. Entretanto, as normas de natureza humanitária são entendidas hodiernamente como o ramo do direito que presta o devido auxílio não só aos feridos de guerra, mas a todos que se encontram em situação de vulnerabilidade dentro da sociedade internacional, vítimas de violência pré-determinada. Assim, observa-se que o fenômeno migratório hodierno se configura hoje como uma das situações que mais gera indivíduos que tenham sofrido algum tipo de violência pré-determinada dentro do cenário internacional, tendo em vista que o crescimento gradativo do referido fenômeno ocasiona, da mesma forma, um aumento no número de migrantes em situações de extrema necessidade. Portanto, tendo em vista o número crescente de migrantes em Estados de todo o mundo, é notada uma necessidade de observação e estudo do Direito Internacional Humanitário, em defesa da aplicação deste como um direito consuetudinário de natureza humanitária, que busque fortalecer o acolhimento de migrantes como norma de jus cogens e que eleja os migrantes como um dos sujeitos protegidos doutrinariamente pelo Direito Internacional Humanitário. Logo, procura-se demonstrar, por meio do exame da legislação internacional e nacional atinente ao Direito Internacional Humanitário, a evolução pela qual este ramo do direito está passando, podendo ser utilizado em cenários não bélicos, e em que medida pode ser aplicado ao fenômeno migratório internacional, abarcando doutrinariamente o migrante como um sujeito de direito protegido pelas normas humanitárias. Destarte, para tanto, fez-se uso do método descritivo no desenvolvimento do presente raciocínio, com base na dogmática jurídica e pretendeu-se realizar uma análise documental e doutrinária, mais especificamente usando a legislação internacional a respeito do Direito Internacional Humanitário, bem como as normas referentes aos direitos dos migrantes, buscando a aplicação desta vertente do direito ao cenário hodierno envolvendo a migração internacional. |