Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Suany Tallita Alves de |
Orientador(a): |
Oliveira, Carla Montefusco de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/57189
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Resumo: |
A presente pesquisa de dissertação parte das discussões sobre a seguridade social, em particular da previdência social. Na atual conjuntura de retrocessos nos direitos, nos deparamos com processos de reestruturação produtiva e organizacional do trabalho com fortes impactos e alterações nos processos de trabalho. Os efeitos de tais ofensivas são expressos, mais precisamente, nas alterações ocorridas com a introdução e implantação de novas tecnologias (INSS Digital, MEU INSS, Central 135 etc.) atualmente vivenciadas no âmbito do INSS e, em particular, pelo conjunto de trabalhadores, atingindo os direitos da população. O estudo objetivou analisar os impactos da reestruturação tecnológica no INSS a partir da introdução do INSS DIGITAL. Especificamente, busca investigar as expressões do processo de contrarreforma do Estado na particularidade da Previdência Social e apreender os desafios e possibilidades das novas ferramentas digitais. Na metodologia, nos baseamos no método materialista histórico-dialético, tendo como suporte a investigação pesquisa documental, com abordagem de natureza quanti-qualitativa. Como conclusão principal do estudo, tem-se que os mecanismos estabelecidos do INSS DIGITAL desfavorecem a democratização dos direitos previdenciários devido, dentre outros fatores, às condições desiguais de acesso da população às TICs. A tecnologização dos processos de trabalho no INSS também não tem, ainda, provocado patamares de celeridade dos processos, além de interferir fortemente nas condições de trabalhos dos servidores. Defende-se, portanto, um modelo de previdência configurado como uma política sólida, solidária, coletiva e dirigida à justiça social e ao direito. |