O direito fundamental à igualdade na perspectiva da antidiscriminação racial: para além do mandado constitucional expresso de criminalização do racismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lauria, Mariano Paganini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24046
Resumo: Mesmo após a refutação científica da divisão humana em raças biológicas, a discriminação racial ainda constitui mazela social recorrente. Por muitos anos, o racismo no Brasil permaneceu como prática disseminada, porém silenciosa, graças à sedimentação do dogma da democracia racial, tendo em vista a miscigenação observada na formação do povo brasileiro (mistura do índio nativo, do europeu português e do escravo africano). Com efeito, as políticas antidiscriminatórias acabaram sendo alijadas da agenda governamental. Nada obstante, estudos sociológicos demonstraram, de forma inexorável, o contrário. A discriminação por conotação de “raça”/cor é uma metástase que se alastrou no seio da sociedade brasileira. A população negra acabou subordinada e à margem da integralidade das conquistas sociais dos novos tempos. Diante de tal panorama, a Constituição Federal de 1988, buscando tutelar eficazmente o direito à igualdade, sob a perspectiva da proibição de discriminação racial negativa, inovou ao prever um mandado expresso de criminalização do racismo, espécie de dever fundamental dirigido ao próprio Estado, notadamente ao legislador infraconstitucional. Vieram, então, as respectivas leis penais, criminalizando as condutas discriminatórias. Todavia, apesar da inegável importância de tais mecanismos, verificou-se que o direito penal, por si só, não foi capaz de refluir esse multifacetado e complexo fenômeno social (racismo), motivo pelo qual tem-se por objetivo primordial analisar o desenvolvimento no processo dogmático de concretização constitucional do direito à igualdade, na perspectiva da antidiscriminação racial, para, logo após, apontar caminhos teóricos aptos a propiciar avanços em tal temática. Sendo constatado, no curso da presente pesquisa, a imprescindibilidade na evolução de políticas públicas que proporcionem tanto a redistribuição econômica, quanto o necessário reconhecimento ao status, valores e à cultura das pessoas negras, a fim de que possam promover a almejada emancipação de tal parcela da população brasileira (hoje já majoritária), de modo a deixar para trás, de uma vez por todas, a sombra da escravidão.