Mandados implícitos de criminalização: a tutela penal dos direitos humanos na Constituição e na Convenção Americana de Direitos Humanos
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9415 |
Resumo: | A dissertação aborda a questão dos mandados implícitos de criminalização, oriundos da Constituição e do Direito Internacional dos Direitos Humanos - DIDH (em especial da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH), questionando sobre a sua compatibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito de graves ataques aos direitos à vida, integridade física e liberdade e de graves violações de direitos humanos. Perquire-se sobre a presença dos pressupostos da supremacia constitucional e da prevalência do DIDH sobre a lei interna, e sobre os fundamentos constitucionais e internacionais do instituto, a partir da ótica neoconstitucionalista e da evolução do DIDH, reconhecendo deveres estatais positivos de tutela dos direitos fundamentais e humanos. Pesquisa-se a aplicação do princípio da vedação da proteção deficiente (Untermassverbot), como dupla face do princípio da proporcionalidade, na jurisprudência do STF, bem como a aplicação da doutrina dos deveres estatais de proteger e garantir os direitos humanos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em especial na construção de um dever de criminalizar, investigar e processar os responsáveis por graves violações de direitos humanos. Expõem-se os principais desenvolvimentos doutrinários e jurisprudenciais dos mandados implícitos de criminalização, sendo analisadas as principais objeções que lhe são feitas. Ao final, propõem-se diversas consequências jurídicas e estabelecem-se os limites à eficácia dos mandados implícitos de criminalização. |